TRT1 - 0100591-50.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:42
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/05/2025 14:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 25,30)
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30/05/2025 14:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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30/05/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 505,96)
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26/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86703ce proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 2- Com a informação, expeça-se alvará ao autor, por seu crédito líquido, a seu patrono pelos honorários apurados, e a Fazenda Nacional (custas). 3- Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISSON MARTINS DE JESUS -
20/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON MARTINS DE JESUS
-
20/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f679c proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 505,96; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 25,30; São devidas Custas no valor de R$ 10,64; TOTAL: R$ 541,90. 2- Cite-se a 1ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 541,90, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. 4- Oportunamente, cite-se a 2ª ré da execução para o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME -
29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME
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29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON MARTINS DE JESUS
-
29/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEIVISSON MARTINS DE JESUS em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5406e9 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISSON MARTINS DE JESUS -
12/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON MARTINS DE JESUS
-
12/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LATINO em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4999272 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME - CONDOMINIO LATINO -
17/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LATINO
-
17/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME
-
17/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/02/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LATINO em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LATINO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME em 03/07/2024
-
22/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LATINO
-
21/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME
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21/06/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIVISSON MARTINS DE JESUS sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/06/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f4384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por DEIVISSON MARTINS DE JESUS em face de ALINE S ESCOFFIE PONTIERI SERVIÇOS DE PAISAGISMO - ME E CONDOMINO LATINO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente a segunda, ao pagamento das parcelas deferidas na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor, e observados os estritos limites da fundamentação.Custas de R$60,00 pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$3.000,00, sujeitas à complementação.Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCOJuíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular -
13/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LATINO
-
13/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME
-
13/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON MARTINS DE JESUS
-
13/06/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
13/06/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEIVISSON MARTINS DE JESUS
-
06/05/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (06/05/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/02/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 21:46
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2023 09:38
Audiência de instrução designada (06/05/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 09:30
Audiência inicial realizada (21/11/2023 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 15:13
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 20:54
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LATINO
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30/06/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) ALINE D ESCOFFIER PONTIERI SERVICOS DE PAISAGISMO - ME
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30/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON MARTINS DE JESUS
-
30/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/06/2023 14:28
Audiência inicial designada (21/11/2023 08:05 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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