TRT1 - 0100355-25.2019.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/07/2025 17:04
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 20:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANCA DO EST DE S PAULO
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 21:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7fb03f proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):DELL ARTE SOLUÇÕES CULTURAIS LTDARecorrido(a)(s):SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANCA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 3493d94).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º; artigo 793-B; artigo 793-C; Código de Processo Civil, artigo 80; artigo 81.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DELL ARTE SOLUCOES CULTURAIS LTDA
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de DELL ARTE SOLUCOES CULTURAIS LTDA
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10/04/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANCA DO EST DE S PAULO em 08/04/2024
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05/04/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANCA DO EST DE S PAULO
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20/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DELL ARTE SOLUCOES CULTURAIS LTDA
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15/03/2024 13:23
Conhecido o recurso de DELL ARTE SOLUCOES CULTURAIS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-50 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/12/2023 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/10/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2023 20:46
Proferida decisão
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21/09/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/09/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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