TRT1 - 0102066-89.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/09/2025 14:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 01/09/2025
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27/08/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102066-89.2017.5.01.0202 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES AGRAVADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:04fdc67: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. Condena-se demandada, ora embargante, de ofício, a pagar multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2°,do CPC), ficando advertida, na forma do § 3° do mesmo dispositivo legal, que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada e a oposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no §2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES -
18/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES
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30/07/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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17/07/2025 17:23
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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14/07/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 27/06/2025
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24/06/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102066-89.2017.5.01.0202 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES AGRAVADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:2b7852e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição da exequente e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão verdascada, determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES -
11/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES
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06/06/2025 01:13
Conhecido o recurso de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES - CPF: *50.***.*50-78 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102066-89.2017.5.01.0202 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
27/04/2025 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/04/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/04/2025 12:11
Distribuído por dependência/prevenção
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04/03/2024 04:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2024 00:44
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 02:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2023 16:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 388f8f6) para Manifestação
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2023
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01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES
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31/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
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05/07/2023 10:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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29/06/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2023 12:35
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/03/2023 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d994548) para Recurso de Revista
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25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2023
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16/03/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
-
15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/03/2023
-
02/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/03/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES
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01/03/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/02/2023 12:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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01/02/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2023
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30/01/2023 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 13:00 15 - 02 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 13 HORAS ()
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27/01/2023 07:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2023 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/01/2023 10:40
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/10/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇÃO DE MANDATO)
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17/03/2021 15:42
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 388f8f6) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 15/06/2020
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10/06/2020 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/06/2020 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Extraordinário)
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08/06/2020 16:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR)
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30/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
30/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2020 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES
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23/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/12/2019
-
13/12/2019 11:36
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento RE)
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13/12/2019 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
05/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 09:35
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
03/10/2019 15:52
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
03/10/2019 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2019
-
04/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
19/06/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2019
-
19/06/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/06/2019 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
06/06/2019 14:47
Incluído o processo em pauta (11/06/2019, 13:15:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h15)
-
31/05/2019 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2019 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/05/2019 18:02
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/05/2019 16:51
Encerrada a conclusão
-
28/05/2019 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/05/2019 10:42
Convertido o julgamento em diligência
-
16/05/2019 19:33
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/05/2019 19:33
Encerrada a conclusão
-
16/05/2019 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE NUNES VIEIRA GOMES em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
11/04/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/04/2019
-
11/04/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 12:02
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
29/03/2019 09:33
Conhecido em parte o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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28/03/2019 17:45
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
19/03/2019 16:53
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 13:30:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h30)
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18/02/2019 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2019 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
16/02/2019 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
12/02/2019 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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