TRT1 - 0100021-96.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 23:14
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON LUIS CORREA DO REGO
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23/06/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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05/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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05/06/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON LUIS CORREA DO REGO
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03/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS CORREA DO REGO em 02/04/2025
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24/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA DO REGO
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02/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/01/2025 10:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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16/01/2025 17:54
Registrada a inclusão de dados de CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2024 13:46
Iniciada a execução
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA em 29/08/2024
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07/08/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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06/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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06/08/2024 11:49
Homologada a liquidação
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06/08/2024 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA em 24/07/2024
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03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeac29 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte:A parte Reclamada para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.Orientações para elaboração dos cálculos:Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 09:06
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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31/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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31/05/2024 17:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA em 24/05/2024
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21/05/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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11/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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11/05/2024 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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11/05/2024 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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11/04/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2024 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2024 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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25/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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25/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 22:12
Juntada a petição de Réplica
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22/09/2023 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (21/09/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 12:16
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 12:59
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA em 18/07/2023
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12/06/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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12/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2023 09:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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27/01/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DE PAULA MALTA DA SILVA
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27/01/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) CHOCO FAMILY COMERCIO LTDA
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17/01/2023 11:27
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 10:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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