TRT1 - 0100474-75.2018.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c10d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Convolo os bloqueios de ids. ad38720, 697f6fe, 861e208, ca93e37, 81d253c, 1f9f072, e9ea89d e c23763d em penhora para que produza os efeitos legais. Dê-se ciência a(o) reclamada, inclusive para complementar o valor devido, observando o disposto no art. 884 da CLT, ficando ciente de que não havendo manifestação os valores bloqueados serão liberados ao exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará judicial em favor do autor.
Com a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Não comprovado o pagamento da diferença devida, renove-se o Sisbajud em face da Ré.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE COSTA LIMA -
16/08/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE JORGE COSTA LIMA em 31/07/2024
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17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b93fe1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JOSÉ JORGE COSTA LIMARecorrido(a)(s):ESTALEIRO CASSINU LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 - Id. 077aa5c; recurso interposto em 21/06/2024 - Id. ae34d1e).Regular a representação processual (Id. 4dd74c0/ba12aa6).Dispensado o preparo (Id. 1c202b0).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 157, inciso I; artigo 157, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 950; artigo 927.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/55211 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE COSTA LIMA
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15/07/2024 18:24
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE JORGE COSTA LIMA
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28/06/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO CASSINU LTDA em 21/06/2024
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21/06/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2024 12:03
Conhecido o recurso de ESTALEIRO CASSINU LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-91 e provido em parte
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE COSTA LIMA
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07/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO CASSINU LTDA
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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25/04/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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