TRT1 - 0101121-96.2023.5.01.0039
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/10/2024 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO em 02/10/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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23/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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16/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/09/2024 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:02
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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15/08/2024 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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15/08/2024 13:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/08/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CT NEW LIFE FEMININA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO em 06/08/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70018d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Retifico ex officio o rito do presente feito para passar a constar o procedimento sumaríssimo em razão dos pedidos formulados na petição inicial e do atribuído à causa.Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.Audiência de Una por videoconferência: 15/08/2024 12:20h.Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Os participantes poderão acessar à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR CodeQR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 15 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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15/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/07/2024 11:43
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/07/2024 22:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/07/2024 22:12
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CT NEW LIFE FEMININA LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO em 11/07/2024
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc59a1b proferida nos autos.
ATOrd 0101121-96.2023.5.01.0039Ao primeiro dia do mês de julho do ano de 2024, nestes autos, onde as partes são ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO, reclamante, e, CT NEW LIFE FEMININA LTDA., reclamada- a Dra.
Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra.
MARIA LETÍCIA GONÇALVES, observadas as formalidades legais, proferiu a seguinte: DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA I.
CT NEM LIFE FEMININA LTDA. nos autos em que contende com ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO, consoante alegações esposadas no id 91fd1e5, em que apresenta Exceção de Incompetência em razão do lugar.A autora, devidamente notificada, não se manifestou acerca da Exceção de Incompetência.Aduz a reclamada, ora excipiente, que a autora foi contratada aos seus préstimos em 05/04/2021 para ocupar a função de Diretora, da qual foi dispensada imotivadamente em 04/09/2023.Alegou a excipiente que a reclamante prestou serviços no Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro, sendo que a mesma também reside no supracitado Município, devendo ser aplicada a regra estabelecida no caput do art. 651 da CLT.Pois bem.
O art. 651 da CLT preconiza que a competência para apreciação e julgamento da demanda trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado(a) tenha prestado serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.No caso, se afere que a autora não informa se enquadrar em nenhuma das hipóteses de exceção da regra geral de competência do local da prestação de serviços, havendo que se considerar que a mesma foi contratada para ocupar a função de Diretora nas dependências da ré, que se localiza no Município de Seropédica, conforme indicado na petição inicial, não tendo qualquer documentação nos autos de que tenha havido prestação de serviços no Município do Rio de Janeiro.Assim, sendo a competência territorial em razão do lugar relativa, é facultado ao trabalhador optar em ajuizar a ação no lugar da contratação ou da prestação de serviço, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 651 da CLT.No caso, não sendo domiciliada neste município, tampouco havendo qualquer demonstração de que tivesse prestado serviços ou sido contratada no Município do Rio de Janeiro/RJ, não há espeque normativo ou jurisprudencial para que seja definida a competência de uma das varas deste município. II.
Ante o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Incompetência, oposta pela reclamada, pelos fundamentos suso mencionados, devendo os autos serem encaminhados, por malote digital, a uma das uma das Varas do Trabalho Itaguaí deste E.
TRT da 1º Região.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.Após, retire-se o feito de pauta.Após, redistribua-se o feito a uma das Varas de Trabalho de Itaguaí deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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02/07/2024 23:12
Acolhida a exceção de incompetência
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02/07/2024 09:22
Audiência una cancelada (24/07/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO em 28/06/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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19/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/06/2024 12:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/06/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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10/06/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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10/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FLORENCIO DE CARVALHO
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29/11/2023 14:57
Audiência una designada (24/07/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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