TRT1 - 0100101-03.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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05/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/09/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 20/08/2025
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20/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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14/08/2025 14:03
Homologada a liquidação
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13/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/07/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 24/06/2025
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23/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45503a3 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da implementação.
Ainda, venha a ré com os cálculos da diferença devida, em 8 dias, observando-se a data da última competência apurada nos cálculos homologados e a efetiva implementação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100101-03.2022.5.01.0008 : SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que comprove retificação da folha de pagamento do autor, a fim de que, posteriormente, sejam apresentados os cálculos complementares das parcelas vencidas desde o último mês de competência dos cálculos homologados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/04/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.032,32)
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15/04/2025 16:32
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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08/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2025
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31/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2a21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Ao mesmo tempo, o 2º réu deverá também informar os seus dados bancários.
Prazo de 05 dias.Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ -
21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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21/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/03/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 14/03/2025
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13/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23db777 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos corrigidos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 10b479c, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/03/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/03/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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10/03/2025 22:07
Homologada a liquidação
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10/03/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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18/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/12/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2024 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 292.553,18)
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09/02/2024 16:14
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
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15/01/2024 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
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11/01/2024 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/01/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
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19/12/2023 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ sem efeito suspensivo
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19/12/2023 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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18/12/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2023
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/12/2023
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05/12/2023 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/11/2023 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/11/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
23/11/2023 21:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
23/11/2023 21:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/11/2023 16:45
Iniciada a execução
-
23/11/2023 16:45
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 16:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/11/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
03/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/10/2023 10:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
19/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/10/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/09/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/09/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
14/09/2023 20:46
Homologada a liquidação
-
14/09/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2023
-
11/08/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
20/06/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
08/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 09:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
03/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/04/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2023
-
20/03/2023 08:05
Juntada a petição de Impugnação
-
11/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 02/03/2023
-
01/02/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
01/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2022 11:39
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2022 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2022 03:10
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 25/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
18/10/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 11:08
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
06/10/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
06/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/09/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/09/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Petros dilação de prazo)
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 23/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
15/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 14/09/2022
-
01/09/2022 11:04
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
19/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/08/2022 22:37
Encerrada a conclusão
-
28/07/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 25/07/2022
-
13/07/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICA CÁLCULO ID 16212B4)
-
07/07/2022 13:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/06/2022
-
01/06/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Impugnação aos Cálculos)
-
01/06/2022 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
01/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 19/04/2022
-
14/04/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (REITERA CÁLCULO JÁ APRESENTADO NO ID 16212B4)
-
02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
31/03/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/03/2022 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nolasco)
-
18/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ em 16/03/2022
-
10/03/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/02/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (ATENDE DESPACHO E REQUER PROSSEGUIMENTO)
-
18/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EMILIANO MOREIRA DA LUZ
-
17/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/02/2022 10:39
Iniciada a liquidação
-
10/02/2022 18:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
10/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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