TRT1 - 0100684-37.2018.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8b551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DA SILVA ALVES -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe90730 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo em 11/02/25 sem manifestação da parte (artigo 884 da CLT).
Diante da garantia do juízo e da ausência de oposição de embargos, expeça-se alvará, observando os créditos devidos. Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. RESENDE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DA SILVA ALVES -
29/11/2024 05:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2024 17:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/08/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
-
19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/07/2024 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7030da proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ADEMIR DA SILVA ALVESRecorrido(a)(s):1. P.H.
TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA2. ARCELORMITTAL BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. 57180c3; recurso interposto em 12/04/2024 - Id. e4809e4).Regular a representação processual (Id. 828bc6a e 8c24cf7 ).Dispensado o preparo (Id. bfc7bc6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso I e III; artigo 5º caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 5766.No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n.)Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA ALVES
-
15/07/2024 18:24
Não admitido o Recurso de Revista de ADEMIR DA SILVA ALVES
-
29/05/2024 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/04/2024 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 12/04/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
01/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
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01/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA ALVES
-
20/03/2024 09:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADEMIR DA SILVA ALVES - CPF: *13.***.*23-53
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27/02/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
04/02/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 23/01/2024
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24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2024
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12/12/2023 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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07/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
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07/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA ALVES
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06/12/2023 10:01
Conhecido o recurso de ADEMIR DA SILVA ALVES - CPF: *13.***.*23-53 e provido em parte
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17/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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16/11/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:12
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
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24/10/2023 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/10/2023 06:35
Retirado de pauta o processo
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05/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2023
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04/10/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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27/07/2023 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/06/2023 14:16
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
29/11/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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