TRT1 - 0100431-07.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d10a9 proferida nos autos. 5mSENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.ead52fe), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID ead52fe), no valor líquido de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), a ser pago da seguinte forma: Expedição de alvará dos depósitos recursais no valor atualizado de R$ 56.954,88 (ID e40cb6f), em favor do Reclamante mediante expedição de alvará a ser creditado na conta bancária da patrona do Reclamante: Alessandra de Miranda Fagundes Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº: 36.***.***/0001-00, Banco: 341 - Itaú, Agência nº: 1185, Conta corrente nº: 73709-3.Saldo no valor de R$ 533.045,12 (quinhentos e trinta e três mil, quarenta e cinco reais e doze centavos) pago em 02 (duas) parcelas mensais iguais no valor de R$ 266.522,56 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) cada, depositadas da seguinte forma: 1ª parcela: será paga integralmente na conta bancária do Reclamante no Banco BTG Pactual 208, agência 0001, conta corrente 00872973-7, com vencimento em até 5 (cinco) dias corridos a contar da ciência inequívoca da decisão homologatória do acordo pela TAM via publicação no DEJT ou da audiência a ser realizada para fins de homologação, desconsiderando qualquer outro meio de notificação; 2ª parcela: o valor de R$ 146.477,44 será pago na conta bancária do Reclamante no Banco BTG Pactual 208, agência 0001, conta corrente 00872973-7, e o valor de R$ 120.045,12 será pago na conta da patrona do Reclamante no Banco Itaú Agência 1185, conta 73709-3, com vencimento em até 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão pagos, pela reclamada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do pagamento da última parcela do acordo.
Os honorários periciais no valor de R$ 2.600,00, serão arcados pela Reclamada e pagos através de depósito judicial, em até 30 (trinta) dias úteis após o pagamento da última parcela.
O RECLAMANTE confirma os dados indicados na petição de id ead52fe para processamento dos pagamentos e informações no E-social.
Em caso de atraso no pagamento superior a 3 (três) dias úteis, incidirá cláusula penal, arcando a RECLAMADA, com o pagamento de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor em atraso em favor do(a) RECLAMANTE.
Cumprida a obrigação, dará o(a) RECLAMANTE à RECLAMADA, plena, irretratável, irrestrita e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho e de qualquer outra ação que o Reclamante tenha aforado até a data de protocolo desta petição de acordo, mesmo que desta a Reclamada ainda não tenha sido citada, inclusive sobre eventuais danos materiais e/ou morais, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for.
Custas já recolhidas.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e arquive-se o feito definitivamente.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276b4fc proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo requerida na petição de Id 18f4ac5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e439a63 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 8b3978d, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 28/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 669.352,09.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID e40cb6f), fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 612.397,21.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A. -
13/11/2024 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/11/2024 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2024 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/09/2024 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2024 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 18:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17b58b proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. EDGAR HENRIQUE PAIXÃO BARREIROS2. TAM LINHAS AÉREAS S.A.Recorrido(a)(s):1. TAM LINHAS AÉREAS S.A.2. EDGAR HENRIQUE PAIXÃO BARREIROS Recurso de: EDGAR HENRIQUE PAIXÃO BARREIROSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 6dcffe1; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 41a104b).Regular a representação processual (Id. 1039622 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença SalarialAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: TAM LINHAS AÉREAS S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 6dcffe1; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 1039622 ).Regular a representação processual (Id. 7c638fd ).Satisfeito o preparo (Id. fa27a7d, 49066ac, 89d04aa, fc71952, c464d6d e 7b57069).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de PericulosidadeRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença SalarialAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364; nº 447 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 611; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se.sacs/55243/1680 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de TAM LINHAS AEREAS S/A.
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
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10/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2024 17:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2024 07:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/07/2024 09:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/06/2024 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2024 09:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/06/2024 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2024 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
21/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
21/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
17/05/2024 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2024 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/05/2024 10:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/05/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/03/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
28/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
22/02/2024 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60
-
22/02/2024 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS - CPF: *25.***.*92-84
-
24/01/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-02-2024 ()
-
22/01/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/01/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
11/10/2023 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/10/2023 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
03/10/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
03/10/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
03/10/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
03/10/2023 09:02
Convertido o julgamento em diligência
-
02/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/05/2023 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2023 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
04/05/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS
-
03/05/2023 12:20
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e provido em parte
-
03/05/2023 12:20
Conhecido o recurso de EDGAR HENRIQUE PAIXAO BARREIROS - CPF: *25.***.*92-84 e provido em parte
-
14/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2023
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13/04/2023 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:47
Incluído em pauta o processo para 02/05/2023 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 02-05-2023 ()
-
11/04/2023 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
27/11/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 12:48