TRT1 - 0100658-23.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:14
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/07/2024 20:04
Encerrada a conclusão
-
28/07/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/07/2024 20:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2024 20:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2024 20:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
17/07/2024 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 14:24
Transitado em julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NA BRASA RECREIO ALIMENTACAO LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO LEITE MOREIRA em 16/07/2024
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c592f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO39ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroATSum 0100658-23.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO LEITE MOREIRARECLAMADO: NA BRASA RECREIO ALIMENTACAO LTDA - MEACORDOInicialmente, retire-se o feito da pauta designada.Através da minuta de id 75086a2 as partes compuseram, nos seguintes termos:1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$5.500,00, em parcela única, no prazo de 48 horas a contar da publicação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente de titularidade do autor, CPF Nº CPF: *33.***.*78-83, C/C nº 57617-9, agência 2927, banco Itaú, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela.Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem.2.
A reclamada procederá a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com a data de 13/05/2024, devendo o reclamante comparecer na sede/RH da empresa, cujo endereço declara conhecer, em dia e horário comercial, em até 5 dias da publicação da presente homologação.No mesmo ato, procederá a ré a entrega das Guias do FGTS e TRCT, quitada a multa de 40%, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos relativos ao período de 15/03/2023 a 13/05/2024, bem como a entrega das guias CD para habilitação ao benefício do seguro-desemprego.3. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.4.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado.5.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas na minuta supracitada.6.
Custas no valor de R$110,00, pelos litigantes, ambos isentos, face ao valor ínfimo.7. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se. Maria Letícia GonçalvesJuíza Titular de Vara do Trabalho MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO LEITE MOREIRA
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02/07/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) NA BRASA RECREIO ALIMENTACAO LTDA - ME
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02/07/2024 23:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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02/07/2024 23:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2024 15:42
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/07/2024 10:19
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:09
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO LEITE MOREIRA
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11/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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