TRT1 - 0100757-64.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/05/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISA HELENA AGRICULA em 30/08/2024
-
19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISA HELENA AGRICULA
-
16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e83026 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELIRecorrido(a)(s):ELISA HELENA AGRICULAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. cec7968; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. c0abbb7).Regular a representação processual (Id. dcd6b90 ).Satisfeito o preparo (Id. c798742, 31998bd, d157623).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLTResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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11/04/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 12:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELISA HELENA AGRICULA em 08/04/2024
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02/04/2024 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISA HELENA AGRICULA
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19/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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27/02/2024 12:43
Conhecido o recurso de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 78.***.***/0001-58 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2023 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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17/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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