TRT1 - 0101030-27.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:27
Arquivados os autos definitivamente
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GHM FITNESS E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GHM FITNESS E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
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22/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA
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22/11/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/11/2024 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/11/2024 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/11/2024 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/11/2024 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/11/2024 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/08/2024 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GHM FITNESS E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
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06/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA
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06/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GHM FITNESS E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7c657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de #id:7d075dd.Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao #id:fe57d38 e da parte ré ao #id:c8e0fa9), motivo pelo qual cancelo a audiência designada e homologo o acordo, nos termos abaixo:1 – A Reclamada pagará à Reclamante a importância líquida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 4 (quatro) parcelas fixas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo o quantum relativo ao pagamento de indenização por danos morais, com o vencimento da primeira parcela até o dia 10.07.2024 e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes.
No caso do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.1.1 - Os pagamentos serão realizados por meio de depósito na conta bancária em favor do escritório Amaral e Boher Advogados, no Banco Inter (077), Conta Corrente 1117597-4, Agência 0001, CNPJ 29.***.***/0001-70, PIX: 29.***.***/0001-70.2 – Os valores alusivos ao pagamento da obrigação principal devem estar disponíveis ao autor na data indicada do vencimento.3 - Com o cumprimento total do presente acordo, o reclamante dá à reclamada quitação quanto ao extinto contrato do trabalho.4 - Os comprovantes dos depósitos bancários valerão como recibo de quitação, assim como a data de depósito neles autenticadas pela instituição bancária valerão como prova da data de pagamento da obrigação.5 - Independente da forma de pagamento, é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, valendo, pois, o silêncio como afirmação neste sentido caso, em 05 dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.6 – Em caso de mora ou descumprimento por parte da ré, incidirá cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo de juros e correção monetária, dispensando-se a citação em execução.7 - Dispensado recolhimento da cota previdenciária ante a natureza indenizatória do título.8 - Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00.9 - Custas judiciais de R$ 80,00, sobre o valor do acordo, isento o reclamante.10 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.Intimem-se.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GHM FITNESS E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
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10/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA
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10/07/2024 17:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:57
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/07/2024 16:46
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/07/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA em 30/04/2024
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24/04/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) GHM FITNESS E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
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20/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GIULLIANA RIBEIRO PAISANO DA SILVA
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18/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/11/2023 05:00
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/11/2023 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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