TRT1 - 0100755-81.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA PIMENTEL
-
24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA PIMENTEL
-
24/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/09/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/09/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fad45 proferida nos autos.
ROT 0100755-81.2022.5.01.0010 - 3ª Turma Recorrente: 1.
REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Recorrido: FABIO OLIVEIRA PIMENTEL Recorrido: TRANSURB S/A Recorrido: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A RECURSO DE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id 11681f7; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id 2d11829).
Representação processual regular (Id 3e24419).
Isenta de depósito recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Custas recolhidas (Id. 2555f0c, 8a3932b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/09/2025 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA PIMENTEL em 02/05/2025
-
02/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
10/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
10/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
10/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA PIMENTEL
-
01/04/2025 15:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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14/03/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 EM MESA ()
-
13/12/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA PIMENTEL
-
21/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA PIMENTEL em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA PIMENTEL em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA PIMENTEL
-
23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA PIMENTEL
-
08/10/2024 15:34
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
08/10/2024 15:34
Conhecido o recurso de FABIO OLIVEIRA PIMENTEL - CPF: *10.***.*30-26 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
28/08/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
16/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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