TRT1 - 0100807-88.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100807-88.2022.5.01.0265 RECLAMANTE: PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DESTINATÁRIO(S): PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA Fica o destinatário acima indicado notificado para que, em 5 (cinco) dias, querendo, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc4294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITAR a medida oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee9105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, não conheço os Embargos à Execução, por ausência de garantia do juízo.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae4fad proferido nos autos.
Designo o dia 26/03/2025, às 12:00 horas, para que as partes compareçam à secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de que a ré proceda à retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora para que passe a constar 18/07/2021, ante a projeção do aviso prévio, em consonância com o disposto no art. 29, § 2º, "c" da CLT, sob pena de ser efetuada pela secretaria, com a comunicação às autoridades competentes, para aplicação das multas administrativas, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Ressalto a possibilidade da anotação ser realizada de forma eletrônica por meio da CTPS digital (https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverão as rés se manifestarem sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria. pgs SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA -
07/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA em 30/08/2024
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19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA
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16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 10:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b7c48 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADERecorrido(a)(s):PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 - Id. 28d3616; recurso interposto em 09/04/2024 - Id. 4239e16).Regular a representação processual (Id. 9b7384a ).Dispensado o preparo (id. 6795760).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSContrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito/Diferença de RecolhimentoCategoria Profissional Especial / ProfessorRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLTAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8036/1990, artigo 20; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 511; artigo 611.- divergência jurisprudencial.- violação do artigo 6º, § 1º do DL 4657/42.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/2033 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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19/04/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA em 18/04/2024
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09/04/2024 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA
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05/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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19/03/2024 13:31
Conhecido o recurso de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNPJ: 33.***.***/0001-19 e não provido
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 JFGF ()
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27/01/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/01/2024 13:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/12/2023 12:10
Declarada a incompetência
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15/12/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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