TRT1 - 0100579-32.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SGA SERVICOS E INOVACAO EM SAUDE LTDA em 08/11/2024
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24/10/2024 04:49
Decorrido o prazo de SGA SERVICOS E INOVACAO EM SAUDE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SGA SERVICOS E INOVACAO EM SAUDE LTDA
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23/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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23/10/2024 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CELIA TORO FERNANDEZ sem efeito suspensivo
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23/10/2024 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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23/10/2024 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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22/10/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/10/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SGA SERVICOS E INOVACAO EM SAUDE LTDA
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09/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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09/10/2024 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.012,27
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09/10/2024 15:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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02/10/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/10/2024 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 03:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3e15b proferido nos autos.
DESPACHO CONJUNTO: CONPAG 0100453-79.2024.5.01.0043 e ATORD 0100579-32.2024.5.01.0043Incluo a CONPAG 0100453-79.2024.5.01.0043 em pauta de audiência UNA presencial conjunta com o processo conexo (01/10/2024 às 12:20).Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SGA SERVICOS E INOVACAO EM SAUDE LTDA
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18/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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18/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2024 06:58
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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04/07/2024 17:15
Proferida decisão
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04/07/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13afa5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JTVistos, etc.Requer a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência antecipada em caráter incidental, a habilitação no benefício do seguro desemprego.II - FUNDAMENTAÇÃOA legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).II.
I.
FGTSCom relação à tutela de liberação do FGTS, considerando o disposto na Lei nº 8.036 de 11/05/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, especialmente o constante em seu art. 29-B, in verbis:Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reputou constitucional o art. 29-B da Lei 8036/1990 no julgamento da ADIs 2382, 2425 e 2479, em obediência judiciária, considerando a repercussão geral de tal julgado, revendo posicionamento anterior, indefiro a tutela requerida referente à liberação do FGTS.II.
II.
SEGURO DESEMPREGO:No caso em tela, verifico a existência de vínculo de emprego entre a autora e a empregadora Marretão Fitness LTDA, conforme CTPS Digital acostada pela parte autora nos anexos de sua inicial.
Assim, indefiro a tutela de urgência em relação à expedição de ofício de habilitação no seguro-desemprego.
III - DISPOSITIVODiante dos fatos acima narrados, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.Aguarde-se a audiência designada.LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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01/07/2024 21:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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01/07/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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21/06/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) SGA SERVICOS E INOVACAO EM SAUDE LTDA
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21/06/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CORDEIRO SIQUEIRA
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13/06/2024 18:12
Proferida decisão
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13/06/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/05/2024 10:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/05/2024 20:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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