TRT1 - 0101184-73.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:38
Arquivados os autos definitivamente
-
26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/11/2024
-
14/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
28/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/10/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/10/2024
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS em 10/10/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
03/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
03/09/2024 13:56
Proferida decisão
-
03/09/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO EXECUÇÃO RIOSAÚDE)
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/09/2024
-
28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/08/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
27/08/2024 07:09
Proferida decisão
-
26/08/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
08/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
08/08/2024 09:24
Homologada a liquidação
-
07/08/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de1ab0 proferida nos autos.
INDEFIRO o pedido de inclusão do patrono que atuou no processo da Ação Civil Pública nos presentes autos, e a destinação da verba honorária deferida na sentença da Ação Coletiva, pois o mesmo é credor distinto da exequente na presente ação.
Assim, deverá o patrono, JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS, ajuizar ação de Cumprimento de Sentença em nome próprio e esta deverá ser distribuída por dependência à presente ação.
Assim, extingo o feito sem resolução do mérito em face de José Carlos Nunes dos Santos.
Transcorrido o prazo, inative-se o patrono.Remetam-se os autos conclusos para contadoria.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:43
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/07/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
01/07/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
01/07/2024 21:57
Proferida decisão
-
01/07/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/05/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/04/2024
-
18/04/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos do autor)
-
28/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/03/2024 12:33
Proferida decisão
-
12/03/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/02/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS em 15/02/2024
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS
-
15/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/12/2023 14:42
Iniciada a liquidação
-
15/12/2023 20:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
15/12/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/12/2023 11:43
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento de sentença (156)
-
12/12/2023 21:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100938-50.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 18:45
Processo nº 0100687-32.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta da Gama Lima Perez Esteves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2022 22:32
Processo nº 0100687-32.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta da Gama Lima Perez Esteves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 09:38
Processo nº 0101206-12.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2022 15:00
Processo nº 0100146-29.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 10:07