TRT1 - 0100325-90.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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29/01/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/01/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA em 11/11/2024
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30/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
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10/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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20/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/09/2024
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19/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição comp. o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA em 11/09/2024
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10/09/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA em 09/09/2024
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06/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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29/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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19/08/2024 17:54
Homologada a liquidação
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19/08/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/07/2024 08:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7008d5f proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença da ACPu n. 0100376-05.2022.501.0055.Naqueles autos foi deferido aos agentes comunitários de saúde indenização equivalente aos abonos PIS de 2018 a 2021.O trânsito em julgado se deu em 01.02.2023.A decisão determinando a execução individualizada data de 16.10.2023. A parte autora apresenta cálculos (id cad103e ).A reclamada, em defesa, alega ilegitimidade ativa, ao argumento de que a autora não preenche os requisitos legais para recebimento do abono deferido.A ré apresenta suas contas no id cd02904.Vejamos: Inicialmente, DEFIRO a habilitação do requerente José Carlos Nunes do Santos, patrono do Sindicato, como terceiro interessado, alterem-se os registros.Ilegitimidade ativa (não comprovação da inscrição há mais de 5 anos) – a afirmação da autora, in abstrato, sobre a existência do crédito, nos moldes em que veiculado, depende da apreciação do mérito, rejeitando-se portanto a preliminar.No mérito, SEM RAZÃO a reclamada, pois o documento de id 2399c95 comprova que o autor se encontra inscrito no PIS desde 20000.Gratuidade de Justiça (parte exequente) – DEFIRO à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790 § 4º da CLT e Súmula 463 I do TST, considerando a declaração de id e70f98a.Honorários advocatícios da execução individual - INDEFIRO (pedido 6 da inicial).
Sobre o tema transcrevo ementa de acórdão proferido em ação similar:PROCESSO nº 0100654-11.2019.5.01.0055 (AP)RELATORA: DES.
TANIA DA SILVA GARCIAEMENTA(...)II - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PETROS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EXECUÇÃO. Diversamente do CPC, que determina que são "devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente", a CLT, reformada, fala apenas da possibilidade do cômputo de honorários na reconvenção. Cálculos – apresentados pelas partes (parte autora - id cad103e; ré - id cd02904), à Contadoria para avaliação.Por tudo exposto, REJEITO as preliminares e argumentos impeditivos de mérito.Intimem-se. Após à Contadoria para avaliação das contas e homologação se for o caso.mr RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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03/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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03/07/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/07/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA em 26/06/2024
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26/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/06/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/06/2024
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30/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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29/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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29/05/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação aos cálculos Riosaúde)
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09/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 12/04/2024
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA em 12/04/2024
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10/04/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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03/04/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARDOSO DE SOUZA ROSA
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03/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/04/2024 18:40
Iniciada a liquidação
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27/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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