TRT1 - 0100779-34.2020.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b55dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que no acordo não foi estabelecido pelas partes a forma de pagamento dos honorários periciais, manifestem-se as partes em 05 dias, cientes de que na omissão o valor será divididos entre os mesmos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA CONCEICAO MENDONCA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100779-34.2020.5.01.0284 : JEFFERSON DA CONCEICAO MENDONCA : M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência VIRTUAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: A audiência será realizada no dia 25/03/2025 08:45h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. Caberá aos patronos encaminharem o link às partes.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CONTA PESSOAL NO ZOOM, SENDO MERA FACULDADE DA PARTE/PATRONO/TESTEMUNHA.
Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
12/12/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/12/2024 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA CONCEICAO MENDONCA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 14/08/2024
-
01/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA CONCEICAO MENDONCA
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
31/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/07/2024 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76402 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):1. JEFFERSON DA CONCEIÇÃO MENDONÇA2. M.
R.
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. b5942a4).Satisfeito o preparo (Id. 2df1519,1d5d195 e 86050ac, 848bbcb).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.O Colegiado assim registrou: "No caso concreto, não foi juntado documento algum de comprove a efetiva fiscalização dos serviços.
Ademais, o acidente do trabalho ocorreu nas dependências da segunda ré, sob sua vigilância, não havendo como se imiscuir por completo da responsabilidade pelo infortúnio.
Sequer foi juntado o suposto contrato administrativo de modo a aferir a responsabilidade da recorrente.
Ademais, restou evidenciado na sentença que o reclamante teve seu plano de saúde cancelado pela primeira ré durante o tratamento, o que evidencia a falta de fiscalização da prestadora de serviços como empregadora." Dessa forma, ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV e V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Nos termos em que prolatada a decisão, também não se verifica qualquer contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16 ou à tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Acrescenta-se, por fim, que o aresto transcrito para confronto de teses em relação ao ônus de provar a efetiva fiscalização da atuação do terceiro é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 12:39
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA CONCEICAO MENDONCA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 04/06/2024
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03/06/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA CONCEICAO MENDONCA
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19/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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17/05/2024 14:49
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/05/2024 14:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 / null
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 4 Des. Alkmim 09-05-2024 ()
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22/04/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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