TRT1 - 0100722-41.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO CESAR LIMA DA PENHA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/06/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100722-41.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: CAIO CESAR LIMA DA PENHA RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Contrarrazoar os recursos ordinários do autor e da segunda reclamada, no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
09/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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09/06/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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09/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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04/04/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4bbbee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte Autora, para condenar a 1ª Ré, CONSULT FIRE, na qualidade de devedora principal, e a 2ª Ré, REDE D'OR SÃO LUIZ, na qualidade de devedora subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: 1.
Horas extras excedentes da 36ª hora semanal, com adicional de 50%, considerando a jornada 12x36 em escala noturna (19h às 07h) com duas dobras semanais, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS acrescido da indenização de 40%, e repousos semanais remunerados; 2.
Pagamento do intervalo intrajornada suprimido, sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela; 3.
Verbas rescisórias: saldo de salário (24 dias de abril/2024), aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; 4.
Multa do artigo 477 da CLT; 5.
Multa do artigo 467 da CLT; 6.
Valores correspondentes ao FGTS não depositado durante o contrato de trabalho, acrescido da indenização de 40%; 7.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada quanto a todas as verbas acima deferidas; 8.
Honorários advocatícios em favor do advogado da parte Autora, fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, quanto aos pedidos julgados procedentes, e R$ 250,00 em relação às obrigações de fazer; 9.
Determino a expedição de ofício pela Secretaria da Vara à Delegacia Regional do Trabalho para habilitação do Autor no Seguro Desemprego, caso preencha os requisitos legais; 10.
Concedo à presente sentença força de alvará para levantamento do FGTS junto à CEF.
Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Liquidação por cálculos, observados os termos da fundamentação, os limites do pedido e a evolução salarial do reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC; c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC, pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, todos os títulos possuem natureza salarial à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob idêntico título.
Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR LIMA DA PENHA -
22/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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22/03/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/03/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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22/03/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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05/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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04/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:33
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 08:30 Novo - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:47
Audiência de instrução designada (04/02/2025 08:30 Novo - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:47
Audiência inicial realizada (28/01/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:35
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 27/01/2025
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23/01/2025 11:33
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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19/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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19/12/2024 13:50
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:19
Audiência inicial cancelada (28/01/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:34
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/09/2024
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16/09/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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10/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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06/09/2024 00:23
Audiência una cancelada (17/09/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAIO CESAR LIMA DA PENHA em 30/07/2024
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27/07/2024 07:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/07/2024
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23/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100722-41.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: CAIO CESAR LIMA DA PENHA RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito OrdinárioCAIO CESAR LIMA DA PENHACONSULT FIRE SERVICE LTDANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-07017/09/2024 08:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24071720361577900000205533856CNPJ CONSUL FIREDocumento Diverso24071717035156900000205517281Rte informa endereço da RDAManifestação24071717033838700000205517269Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24071308362233100000205177239MandadoMandado24071221123240600000205171775IntimaçãoIntimação24071221114626100000205171761IntimaçãoIntimação24071221114606900000205171760encaminho para notificaçãoCertidão24071216343862400000205151751CCT 2021 - 2022 - BOMBEIRO CIVILConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071014550260100000204925485ManifestaçãoManifestação24071014520967600000204924885SUBSTABELECIMENTO DRA GERAL_14.03.2024Substabelecimento com Reserva de Poderes24062815454652600000203945409Ata 04.01.11 (consignação de informação das filiais, Copa Star, HMBs - reg.
SP e RJ)Documento Diverso240628154545524000002039454069.
SUBSTABELECIMENTO - REDE DOR - ROSI RAJÃOSubstabelecimento com Reserva de Poderes240628154543913000002039454008.
RDSL 2020.01 - Operacional - venc. 09.03.2021Documento Diverso240628154542680000002039453987.
RDSL - Diretor Jurídico (atualizada)Documento Diverso240628154539272000002039453827.
Procuração Rede D'or DRAProcuração240628154537457000002039453736.
RCA 27.12.19 REG. (eleição Paulo Moll Diretor Presidente, renuncia Heráclito)Documento Diverso240628154533242000002039453475.
Ata RD 26.07.16 (alt. do endereço Copa Star) - REG.
SP E RJ - RDSLDocumento Diverso240628154532059000002039453354.
Ata AGE 23.09.19 (alt. estatuto social) - RDSL - Certidão de Inteiro Teor_Parte2Estatuto240628154531482000002039453273.
Ata AGE 23.09.19 (alt. estatuto social) - RDSL - Certidão de Inteiro Teor_Parte1Estatuto240628154528935000002039453142.
Ata RCA 26.02.19 (eleição-reeleição Diretoria) - RDSLDocumento Diverso240628154523634000002039452971.
ATA DE ASSEMBLEIA 05.01.17 E ESTATUTO 01.2017 - REDE DOREstatuto24062815451251300000203945250HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24062815442111100000203945023IntimaçãoIntimação24061723320625400000202961982DespachoDespacho24061409084084800000202771830CNHCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24061117472479100000202548514Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24061117472459200000202548513DeclaraçãoDocumento Diverso24061117472432800000202548512PISDocumento Diverso24061117472401000000202548510Procuração e SubstabelecimentoProcuração24061117472376000000202548509Recibo PG de Salario - Junho a Dezembro 2023Recibo24061117472325500000202548508TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24061117472206900000202548504Petição InicialPetição Inicial24061117452104900000202548285Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 22/07/2024LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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22/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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18/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100722-41.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: CAIO CESAR LIMA DA PENHA RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito OrdinárioCAIO CESAR LIMA DA PENHACONSULT FIRE SERVICE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 17/09/2024 08:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**encaminho para notificaçãoCertidão24071216343862400000205151751CCT 2021 - 2022 - BOMBEIRO CIVILConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071014550260100000204925485ManifestaçãoManifestação24071014520967600000204924885SUBSTABELECIMENTO DRA GERAL_14.03.2024Substabelecimento com Reserva de Poderes24062815454652600000203945409Ata 04.01.11 (consignação de informação das filiais, Copa Star, HMBs - reg.
SP e RJ)Documento Diverso240628154545524000002039454069.
SUBSTABELECIMENTO - REDE DOR - ROSI RAJÃOSubstabelecimento com Reserva de Poderes240628154543913000002039454008.
RDSL 2020.01 - Operacional - venc. 09.03.2021Documento Diverso240628154542680000002039453987.
RDSL - Diretor Jurídico (atualizada)Documento Diverso240628154539272000002039453827.
Procuração Rede D'or DRAProcuração240628154537457000002039453736.
RCA 27.12.19 REG. (eleição Paulo Moll Diretor Presidente, renuncia Heráclito)Documento Diverso240628154533242000002039453475.
Ata RD 26.07.16 (alt. do endereço Copa Star) - REG.
SP E RJ - RDSLDocumento Diverso240628154532059000002039453354.
Ata AGE 23.09.19 (alt. estatuto social) - RDSL - Certidão de Inteiro Teor_Parte2Estatuto240628154531482000002039453273.
Ata AGE 23.09.19 (alt. estatuto social) - RDSL - Certidão de Inteiro Teor_Parte1Estatuto240628154528935000002039453142.
Ata RCA 26.02.19 (eleição-reeleição Diretoria) - RDSLDocumento Diverso240628154523634000002039452971.
ATA DE ASSEMBLEIA 05.01.17 E ESTATUTO 01.2017 - REDE DOREstatuto24062815451251300000203945250HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24062815442111100000203945023IntimaçãoIntimação24061723320625400000202961982DespachoDespacho24061409084084800000202771830CNHCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24061117472479100000202548514Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24061117472459200000202548513DeclaraçãoDocumento Diverso24061117472432800000202548512PISDocumento Diverso24061117472401000000202548510Procuração e SubstabelecimentoProcuração24061117472376000000202548509Recibo PG de Salario - Junho a Dezembro 2023Recibo24061117472325500000202548508TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24061117472206900000202548504Petição InicialPetição Inicial24061117452104900000202548285 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 12/07/2024 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.MARIANA CARRAMILLO GALANTINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/07/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 21:12
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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12/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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10/07/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR LIMA DA PENHA
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17/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:09
Audiência una designada (17/09/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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