TRT1 - 0101650-17.2016.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RUMENICK COELHO DOS REIS em 18/08/2025
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILSON BATISTA PEREIRA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA SANTA MARIA DE NITEROI LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA DA SILVA MARQUES em 04/08/2025
-
22/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA PEREIRA
-
21/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SANTA MARIA DE NITEROI LTDA
-
21/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DA SILVA MARQUES
-
21/07/2025 20:59
Expedido(a) notificação a(o) RUMENICK COELHO DOS REIS
-
17/07/2025 10:58
Conhecido o recurso de MAYARA DA SILVA MARQUES - CPF: *61.***.*45-77 e provido em parte
-
14/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2025 13:42
Incluído em pauta o processo para 04/07/2025 08:00 04/07/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
06/06/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101650-17.2016.5.01.0248 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 12:50
Distribuído por dependência/prevenção
-
20/08/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILSON BATISTA PEREIRA em 24/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c99c7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):GILSON BATISTA PEREIRA Recorrido(a)(s):MAYARA DA SILVA MARQUES E OUTROSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 79479cf ).Desnecessária a garantia do juízo (artigo 855-A, II, da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃOA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA PEREIRA
-
11/07/2024 12:39
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON BATISTA PEREIRA
-
04/04/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUMENICK COELHO DOS REIS em 02/04/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA REIS ANDRADE em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA DA SILVA MARQUES em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RUMENICK COELHO DOS REIS
-
29/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA REIS ANDRADE
-
29/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SANTA MARIA DE NITEROI LTDA
-
29/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DA SILVA MARQUES
-
29/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BATISTA PEREIRA
-
27/02/2024 16:10
Conhecido o recurso de GILSON BATISTA PEREIRA - CPF: *08.***.*92-08 e não provido
-
30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. ALBA ()
-
29/12/2023 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/12/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
22/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-67.2022.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 09:10
Processo nº 0100120-10.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2017 11:09
Processo nº 0100664-67.2022.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lemos Dallalana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 08:50
Processo nº 0101026-16.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 14:22
Processo nº 0101650-17.2016.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2016 12:12