TRT1 - 0100597-77.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO DE MORAES AZEVEDO em 24/07/2024
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12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345ffbc proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ROBERTO DE MORAES AZEVEDORecorrido(a)(s):SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2024 - Id. a709b6c; recurso interposto em 12/06/2024 - Id. 0372f7f).Regular a representação processual (Id. 20a630d).Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. c868d28.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de FunçãoResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença OcupacionalAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460; artigo 461.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por serem procedentes órgãos não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE MORAES AZEVEDO
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11/07/2024 12:39
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO DE MORAES AZEVEDO
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13/06/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SBM CAPIXABA OPERACOES MARITIMAS LTDA em 12/06/2024
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12/06/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SBM CAPIXABA OPERACOES MARITIMAS LTDA
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28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE MORAES AZEVEDO
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30/04/2024 13:44
Conhecido o recurso de ROBERTO DE MORAES AZEVEDO - CPF: *13.***.*35-49 e não provido
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/03/2024 06:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/03/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/11/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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