TRT1 - 0010227-87.2013.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9a010 proferido nos autos.
Aguardem-se os depósitos do INSS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO COUTO NEVES -
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
-
06/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb1c16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Aguardem as respostas por 20 dias. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO COUTO NEVES -
07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
-
07/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI em 10/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 10/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3063515 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Sobreste-se o feito por 90 (noventa) dias ou até que sobrevenha a disponibilização do crédito pela autarquia previdenciária.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO COUTO NEVES -
01/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI
-
01/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
-
01/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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01/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 13/03/2025
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10/03/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) ARTENGE CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME
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01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b3c16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pelo exequente.
Defiro a expedição de ofício ao INSS para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% mensais dos benefícios previdenciários dos executados indicados GENILDO RAMOS (CPF: *77.***.*46-00) e LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI (CPF: *89.***.*29-72) até o limite da execução (R$59.697,87), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Paralelamente, expeça-se mandado à pessoa jurídica indicada em Id 1787f0e para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% dos vencimentos mensais do executado GENILDO RAMOS (CPF: *77.***.*46-00), até o limite da execução (R$59.697,87), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelos executados ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelos executados.
Tudo feito, ao ARISP para pesquisa de imóveis em nome dos executados.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO COUTO NEVES -
27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI
-
27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
-
27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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27/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/01/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dd7f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Venha a parte exequente com o comprovante dos valores sacados.
Juntados os comprovantes, à Contadoria para atualização e verificação quanto a eventual saldo remanescente.
Apurado saldo remanescente, voltem-me conclusos para apreciação do requerido pelo reclamante em Id 1787f0e.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO COUTO NEVES -
20/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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20/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/12/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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27/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
-
09/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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29/07/2024 09:59
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO COUTO NEVES
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de GENILDO RAMOS em 23/07/2024
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010227-87.2013.5.01.0245 RECLAMANTE: JAIRO COUTO NEVES RECLAMADO: ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PJeA MM.
Juíza SIMONE POUBEL LIMA da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO GENILDO RAMOS (CPF: *77.***.*46-00), que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do Despacho de #id:4d861d6, abaixo transcrito:"Por tratar-se de processo antigo, que tramita desde 2013 nesta especializada, sendo certo ainda que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar, de subsistência, defiro a liberação ao exequente do valor bloqueado.Intimem-se os executados para ciência do bloqueio em sua(s) conta(s) bancária(s).In albis, expeça-se alvará para transferência, devendo o exequente comprovar nos autos o valor sacado.Tudo feito, renove-se o SISBAJUD pelo saldo remanescente. Negativa a penhora, defiro a consulta, por meio do INFOJUD, à última declaração de renda e à DOI da(s) executada(s), e ao PREVJUD, para consulta quanto a eventual percepção de benefício previdenciário ou vínculo empregatício do(s) executado(s);Considerando que o resultado da consulta ao Infojud/IRRF é sigiloso e, ainda, os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, determino que a consulta ao INFOJUD seja anexada aos autos com sigilo, dando-se visibilidade apenas ao advogado da exequente, sendo este responsabilizado com as penalidades previstas em lei em caso de quebra de sigilo fiscal (reprodução, divulgação, etc).Uma vez anexada, com a devida visibilidade, intime-se a parte exequente, que terá um prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se indicando meios de prosseguimento da execução, quando, então, os documentos deverão ser excluídos."Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24060415545523100000201931323?instancia=1.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.ADRIANA ROSA COSTA COLMENEROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) GENILDO RAMOS
-
13/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GENILDO RAMOS em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 13/06/2024
-
06/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RAMOS
-
05/06/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI
-
05/06/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
-
05/06/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
-
05/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/06/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
-
10/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GENILDO RAMOS em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 10:24
Expedido(a) mandado a(o) GENILDO RAMOS
-
29/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de GENILDO RAMOS em 26/10/2023
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26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 24/10/2023
-
11/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI
-
10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RAMOS
-
10/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI
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09/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
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09/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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09/10/2023 13:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GENILDO RAMOS
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14/09/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GENILDO RAMOS em 13/09/2023
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31/07/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALBERTO SIQUEIRA SPINELLI
-
16/06/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) GENILDO RAMOS
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14/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/04/2023 09:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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28/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/02/2023 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2023 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/01/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 14:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 23/11/2022
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05/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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04/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/04/2022 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2022 16:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
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18/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 17/03/2022
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15/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/02/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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13/01/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/09/2021 11:00
Iniciada a execução
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03/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 31/08/2021
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27/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
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26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 25/06/2021
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22/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
-
21/06/2021 11:03
Homologada a liquidação
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21/06/2021 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 12/05/2021
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12/05/2021 00:37
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 11/05/2021
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29/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
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28/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/04/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (juntar calculo )
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23/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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20/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/02/2021 07:16
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 02/02/2021
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02/02/2021 00:36
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 01/02/2021
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02/02/2021 00:36
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 01/02/2021
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22/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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22/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
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19/12/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/12/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTAR CALCULO)
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17/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
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16/12/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO COUTO NEVES
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16/12/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/12/2020 10:10
Iniciada a liquidação
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16/12/2020 10:10
Transitado em julgado em 03/12/2020
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15/12/2020 13:48
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2019 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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07/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 06/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:41
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:41
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 31/01/2019 23:59:59
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15/01/2019 09:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/01/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
15/01/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO COUTO NEVES - CPF: *36.***.*51-02 sem efeito suspensivo
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11/01/2019 11:28
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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01/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 30/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 21/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 21/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/11/2018
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08/11/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/10/2018 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/10/2018 17:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO COUTO NEVES
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26/10/2018 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JAIRO COUTO NEVES
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12/09/2018 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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19/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 18/05/2018 23:59:59
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17/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 16/05/2018 23:59:59
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17/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 16/05/2018 23:59:59
-
14/05/2018 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2018 10:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/05/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2017 15:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/05/2017 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 11:35
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/01/2017 07:36
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/12/2016 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 07:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
09/12/2016 07:00
Convertido o julgamento em diligência
-
21/11/2016 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
12/11/2016 00:10
Decorrido o prazo de UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 08/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 28/10/2016 23:59:59
-
29/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 28/10/2016 23:59:59
-
12/10/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2016 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2016 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/07/2016 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 12:32
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA EM NITERÓI em 11/07/2016 23:59:59
-
10/06/2016 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2016 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2016 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2016 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/05/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 14:52
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/04/2015 15:58
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/04/2015 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2015 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2015
-
01/04/2015 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 11:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/03/2015 11:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/03/2015 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 16:15
Conclusos os autos para despacho
-
25/03/2015 16:14
Convertido o julgamento em diligência
-
12/03/2015 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
21/01/2015 00:01
Audiência inicial realizada (20/01/2015 11:15 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/11/2014 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2014 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2014
-
16/10/2014 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2014
-
16/10/2014 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2014 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/10/2014 15:56
Audiência inicial designada (20/01/2015 11:15 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2014 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 17:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/09/2014 06:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 29/09/2014 23:59:59
-
18/09/2014 03:16
Publicado(a) o(a) Intimação em 18/09/2014
-
18/09/2014 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2014 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2014 08:23
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/08/2014 01:32
Decorrido o prazo de UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 00:49
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 22/08/2014 23:59:59
-
11/08/2014 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2014 01:00
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2014
-
07/08/2014 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2014 15:13
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
22/07/2014 05:08
Decorrido o prazo de ELDEC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP em 18/07/2014 23:59:59
-
22/07/2014 05:08
Decorrido o prazo de JAIRO COUTO NEVES em 18/07/2014 23:59:59
-
21/07/2014 06:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2014
-
21/07/2014 06:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 05:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2014
-
21/07/2014 05:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2014 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/07/2014 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2014 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/07/2014 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/06/2014 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2014 16:12
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
15/06/2014 23:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2014
-
15/06/2014 23:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 23:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2014
-
15/06/2014 23:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 23:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2014
-
15/06/2014 23:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2014 14:38
Audiência una realizada (15/05/2014 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2014 14:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2014 14:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/02/2014 16:06
Audiência una designada (15/05/2014 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/01/2014 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2014 09:57
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/12/2013 10:16
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
04/12/2013 14:06
Audiência una realizada (04/12/2013 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/09/2013 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2013 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2013 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2013 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2013 18:09
Audiência una designada (04/12/2013 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2013 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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