TRT1 - 0100369-86.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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16/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
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15/10/2024 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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01/10/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER LIMA DIAS JUNIOR sem efeito suspensivo
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01/10/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/10/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/10/2024 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/09/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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19/09/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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30/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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29/08/2024 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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29/08/2024 17:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALTER LIMA DIAS JUNIOR em 20/08/2024
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12/08/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CRED - ERJ)
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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01/08/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/08/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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01/08/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/08/2024 23:32
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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10/07/2024 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d919c4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALTER LIMA DIAS JUNIOR, e condenar de forma principal, a primeira ré SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA e, de forma subsidiária, o segundo réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras, devendo ser observada a Lei nº 11.901/2009, que fixou jornada especial para os profissionais bombeiro civil, para que sejam pagas as horas excedentes a 36 horas semanais e reflexos; - Intervalo Intrajornada, na forma da fundamentação; honorários sucumbenciais (item “7”). Concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “8”. Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 15.000,00), no valor de R$ 300,00. Dispensado o reexame necessário (art.496, §3º, III do CPC; Súmula n.303 do C.TST). Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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01/07/2024 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2024 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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01/07/2024 22:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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29/05/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2024 15:59
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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24/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/01/2024 13:18
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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30/01/2024 08:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 10:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2023 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2022
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09/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de VALTER LIMA DIAS JUNIOR em 08/07/2022
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01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/06/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LIMA DIAS JUNIOR
-
29/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de VALTER LIMA DIAS JUNIOR em 21/06/2022
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21/06/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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10/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LIMA DIAS JUNIOR
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07/06/2022 19:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/06/2022 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/06/2022
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18/05/2022 22:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/05/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/05/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2022 11:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/05/2022 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/05/2022 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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