TRT1 - 0100104-18.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2662062 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Os devedores já foram cadastrados no BNDT.
Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.
Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.
Os veículos encontrados pelo sistema RENAJUD ou são de antiga data de fabricação, ou constam com um sem número de restrições, o que faz presumir a inviabilidade de alienação em hasta.
Qualquer ato de excussão a recair sobre estes veículos, então, requererá prova por parte do interessado quanto à efetividade da medida.
Não há benefício previdenciário recebido pelo INSS, conforme consulta PREVJUD, nem vínculos empregatícios atuais no CNIS que permitam penhora de benefício/salário.
Assim, não há bens livres e desembaraçados ou meios de prosseguimento na execução pelos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI/ARISP e PREVJUD.
Considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA TOSTES DA SILVA -
08/04/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de RENATO LAPA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de MIKE NOBRE POLETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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08/04/2025 09:54
Determinada a inclusão de dados de RENATO LAPA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 09:54
Determinada a inclusão de dados de GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 09:54
Determinada a inclusão de dados de MIKE NOBRE POLETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 07:07
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO LAPA DE MELO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIKE NOBRE POLETTI em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS em 26/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO LAPA DE MELO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MIKE NOBRE POLETTI em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS em 22/11/2024
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 14/11/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) RENATO LAPA DE MELO
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22/10/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) MIKE NOBRE POLETTI
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22/10/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS
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22/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LAPA DE MELO
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22/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MIKE NOBRE POLETTI
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22/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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18/10/2024 09:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA TOSTES DA SILVA
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09/10/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/10/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATO LAPA DE MELO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIKE NOBRE POLETTI em 17/09/2024
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS em 17/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENATO LAPA DE MELO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MIKE NOBRE POLETTI em 16/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS em 16/09/2024
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14/09/2024 02:15
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 13/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 02/09/2024
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23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) RENATO LAPA DE MELO
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) MIKE NOBRE POLETTI
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LAPA DE MELO
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MIKE NOBRE POLETTI
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS
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22/08/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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22/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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21/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 19/08/2024
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27/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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26/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/07/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/07/2024 14:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621aa5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Os demais sistemas e convênios, por eficiência, são acionados após requerimento expresso do reclamante para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, que fica desde já deferido.Requerimentos para acionar outros convênios em face da pessoa jurídica (ex: requerer RENAJUD, INFOJUD, DOI etc) antes de instaurar o IDPJ, sem qualquer prova da efetividade da medida em face da pessoa jurídica, importará na mesma pena abaixo (sobrestamento do processo por 1 ano, sem nova intimação do autor).Assim, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, observando as luzentes instruções acima, no prazo de 30 dias, sob pena de SOBRESTAMENTO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA no prazo de 1 ano e posterior remessa ao arquivo sem baixa e contagem da prescrição intercorrente na forma do art.11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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03/07/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/07/2024 23:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2024 23:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 13:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 29/11/2022
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19/10/2022 20:05
Registrada a inclusão de dados de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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10/10/2022 11:58
Determinada a inclusão de dados de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2022 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/10/2022 08:49
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/09/2022 13:08
Iniciada a execução
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19/09/2022 13:07
Encerrada a conclusão
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28/08/2022 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/08/2022 22:21
Desarquivados os autos
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26/08/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento inicio da execução)
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18/08/2022 13:49
Arquivados os autos provisoriamente
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18/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 17/08/2022
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16/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 15/08/2022
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15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
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15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:57
Expedido(a) edital a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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13/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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12/07/2022 15:02
Homologada a liquidação
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12/07/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/04/2022 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 26/04/2022
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20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 19/04/2022
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12/04/2022 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS RTE)
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07/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
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07/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 15:31
Expedido(a) edital a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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06/04/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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06/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/04/2022 12:32
Iniciada a liquidação
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06/04/2022 12:32
Transitado em julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2021 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 04/10/2021
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22/09/2021 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2021
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:55
Expedido(a) edital a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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20/09/2021 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA TOSTES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/09/2021 09:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c02b874) para Recurso Ordinário
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24/08/2021 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 17/08/2021
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13/08/2021 01:34
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 12/08/2021
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31/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2021
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31/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 13:12
Expedido(a) edital a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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30/07/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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26/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 22/07/2021
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15/07/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
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15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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13/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/07/2021 17:28
Encerrada a conclusão
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30/06/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/06/2021 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2021 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 22/06/2021
-
16/06/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
-
10/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2021 16:49
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
-
09/06/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
-
09/06/2021 10:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA TOSTES DA SILVA
-
09/06/2021 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 476ef77) para Embargos de Declaração
-
11/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 10/05/2021
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07/05/2021 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/05/2021 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2021 12:49
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
-
29/04/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração reclamante)
-
28/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
-
27/04/2021 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA TOSTES DA SILVA
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27/04/2021 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA TOSTES DA SILVA
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27/04/2021 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/04/2021 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/04/2021 14:16
Encerrada a conclusão
-
23/04/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 16/04/2021
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME em 24/03/2021
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26/02/2021 08:39
Expedido(a) notificação a(o) NOVA VISAO PONTUAL CONDUTORES DE VEICULOS LTDA - ME
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25/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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24/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/02/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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