TRT1 - 0100179-90.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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18/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Estado do Rio de Janeiro em 09/09/2025
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02/09/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2025 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA FEDERAL DE EXECUCAO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 19:59
Iniciada a execução
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10/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/07/2025
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08/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/07/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EZEQUIAS LOPES NETO em 24/06/2025
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8fd69 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 0f5c3d5 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art. 769 da CLT. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1o, § único, da Portaria no 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto No 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
11/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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11/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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11/06/2025 17:26
Homologada a liquidação
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11/06/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/04/2025
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01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad70676 proferido nos autos.
Vistos etc Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB - MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS -
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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26/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/03/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 12:23
Transitado em julgado em 19/03/2025
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26/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 19/03/2025
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EZEQUIAS LOPES NETO em 19/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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28/02/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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28/02/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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28/02/2025 00:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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13/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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13/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/02/2025 15:05
Convertido o julgamento em diligência
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12/02/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 06/02/2025
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06/02/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32ded2 proferido nos autos.
Visto, etc.
Considerando-se a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias.
Neste sentido a orientação jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do TST: 142.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO MODIFICATIVO.
VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS LOPES NETO -
28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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28/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/01/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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19/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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19/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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19/12/2024 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/12/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EZEQUIAS LOPES NETO
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19/12/2024 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIAS LOPES NETO
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 22/11/2024
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21/11/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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07/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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07/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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07/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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06/11/2024 14:53
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 13:21
Audiência una realizada (06/11/2024 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 01/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EZEQUIAS LOPES NETO em 01/10/2024
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01/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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30/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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30/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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27/09/2024 14:28
Audiência una designada (06/11/2024 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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17/09/2024 16:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS /
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12/09/2024 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 23/08/2024
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16/08/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
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14/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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14/08/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/08/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 03:32
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 31/07/2024
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01/08/2024 03:32
Decorrido o prazo de EZEQUIAS LOPES NETO em 31/07/2024
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31/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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17/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bccdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extingue o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, quanto à pretensão relativa aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas já quitadas no curso do contrato de trabalho e sobre o trabalho já ocorrido e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando solidariamente as rés a satisfazerem as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora.Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88. A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que:Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.Sentença Líquida, conforme 9 folhas que seguem em anexo, que passam a integrar o presente decisum.Custas de R$ 388,92, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 19.446,16, pelas rés.Intimem-se. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
15/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
-
15/07/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 388,92
-
15/07/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EZEQUIAS LOPES NETO
-
15/07/2024 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a EZEQUIAS LOPES NETO
-
16/05/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/04/2024 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 13:22
Audiência una realizada (10/04/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 09:42
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de EZEQUIAS LOPES NETO em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEZ & FLORENTINO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
07/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TEIXEIRA
-
07/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
07/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
-
07/03/2024 13:29
Audiência una designada (10/04/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS LOPES NETO
-
07/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/02/2024 13:21
Audiência una cancelada (26/03/2024 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 12:32
Audiência una designada (26/03/2024 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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