TRT1 - 0002288-58.2011.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 08:35
Juntada a petição de Contraminuta
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18/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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14/11/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EURO SERVICE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/11/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0002288-58.2011.5.01.0461 RECLAMANTE: WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA RECLAMADO: TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 003be8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por EURO SERVICE LTDA na ação em que é exequente WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 24 de outubro de 2024.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
24/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME
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24/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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24/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
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24/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR
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24/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/10/2024 19:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003be8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por EURO SERVICE LTDA na ação em que é exequente WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA -
13/10/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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13/10/2024 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EURO SERVICE LTDA - ME
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19/07/2024 00:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 16/07/2024
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08/07/2024 22:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2095d0d proferida nos autos.
JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA / DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO Vistos, etc.Os autos vieram conclusos para decisão da exceção de pré-executividade e julgamento de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, na execução movida por WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em face do executado TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS. Busca a autora a desconsideração inversa da pessoa jurídica, com o objetivo de atingir o patrimônio da empresa EURO SERVICE LTDA - ME.A empresa EURO SERVICE LTDA - ME apresentou exceção de pré-executividade ID 43dab9f em 21.05.2024.O exequente impugnou a exceção de pré-executividade, conforme petição ID da1345c.II - FUNDAMENTAÇÃOPrimeiro, será enfrentada a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA:Devidamente citada para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicados ao processo do trabalho por força do disposto no art. 855-A da CLT, a empresa EURO SERVICE LTDA ME se manifestou nos autos (ID 71cdfc6) .É consabido que são distintos os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios, porém, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, é possível que o juiz lance mão do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, § 3º, do Código Civil Brasileiro, de modo a atingir os bens das sociedades empresárias titularizadas por sócios inadimplentes. A teoria da desconsideração descrita acima denomina-se "teoria maior", por exigir mais requisitos aptos a ensejar a desconsideração.
Contudo, o legislador pátrio, ao elaborar o Código de Defesa do Consumidor, fez uso de outra teoria, a chamada "teoria menor", adotada por esta Justiça Especializada Trabalhista e que exige condição mais simples para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, bastando apenas o inadimplemento do devedor, conforme prevê o art. 28, §5º, do CDC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho com espeque no art. 8º, § 1º, c/c art. 769, ambos da CLT.Em análise dos autos, verifica-se que já foi proferida a d. sentença de desconsideração da personalidade jurídica inversa ID 3fa799c que destacou as informações obtidas através do relatório ID 73e484a da CAEP.Com efeito, o relatório da CAEP ID 73e484a evidencia que a EURO SERVICE LTDA.
ME é parte de um complexo grupo econômico, cujas empresas e sócios estão interconectados, compartilhando atividades econômicas e responsabilidades financeiras. A EURO SERVICE LTDA.
ME é mencionada como uma das empresas na qual MARIO ROGERIO CIANELLI DE OLIVEIRA possui 50% de participação, e onde ele, juntamente com outros sócios, figura como representante e responsável pelas movimentações financeiras. O mencionado documento aponta que MAURO JOSÉ ROBERTO BACELLAR (sócio da TEREVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA), REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA e MARIO ROGERIO CIANELLI DE OLIVEIRA, estão ativamente envolvidos na gestão e movimentação financeira de diversas empresas do grupo, muitas das quais têm atividades econômicas semelhantes. A atuação contínua desses sócios, mesmo após formalmente se desligarem de algumas sociedades, reforça a idéia de que são sócios de fato, responsáveis pelas decisões empresariais e pela administração dos recursos financeiros.O relatório da CAEP destaca, ainda, a alienação de imóveis e outros bens após a propositura da ação trabalhista, indicando possíveis fraudes à execução.
A transferência de imóveis para herdeiros próximos ao período de propositura da reclamatória é um indicativo forte de tentativa de esvaziamento patrimonial para evitar a satisfação do crédito trabalhista, o que reforça a necessidade de incluir a EURO SERVICE no polo passivo para garantir a efetividade da execução.Assim como nas outras empresas, as tentativas de obtenção de crédito de forma direta já foram esgotadas, e a inclusão da Euro Service Ltda. é necessária para garantir a execução eficaz.Logo, as evidências de fraude, confusão patrimonial, esgotamento de tentativas de cobrança e configuração de grupo econômico familiar, são fundamentos que servem à declaração de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face da Euro Service Ltda. Essa medida é essencial para coibir o desvio de função da pessoa jurídica e garantir a execução dos créditos devidos.Ademais, com o escopo de corroborar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa, segue o trecho de acórdão proferido pelo Egrégio TRT 23ª Região:“A desconsideração inversa da personalidade jurídica, a seu turno, consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, ao contrário do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio, o que se torna possível diante de uma interpretação teleológica dos dispositivos legais acima referidos.
Nesse sentido são os termos do Enunciado n. 283 da IV Jornada de Direito Civil, que afirma ser cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.(TRT da 23.ª Região; Processo: 0000398-95.2016.5.23.0041 RO; Data: 22/08/2018; Órgão Julgador: 2ª Turma-PJe; Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA)Assim, impõe-se acolher o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando a empresa suscitada EURO SERVICE LTDA.
ME, a responder de forma solidária com as empresas rés e sócios executados pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo, devendo a secretaria proceder às alterações necessárias junto ao Sistema Pje, após o decurso do prazo legal. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.A excipiente fundamenta o incidente, alegando que “o crédito exigido pelo exequente é inexigível que o crédito ora executado está em face de TEREVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., não podendo ser executada a ora requerente, simplesmente, por NÃO existir qualquer tipo de vínculo empregatício com o exequente WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA”.Primeiramente, impende analisar se cabível, na espécie, a apresentação de exceção de pré-executividade.A exceção de pré-executividade constitui-se como meio de defesa do devedor que tem por fim demonstrar, de plano, a inexigibilidade do título executivo, antes da constrição judicial de seus bens. Assim, essa medida processual permite que o devedor se oponha à execução, sem a necessidade de garantia do juízo ou oposição de embargos, apontando vícios processuais que acarretem a nulidade da execução e, por conseguinte, obstam o seu prosseguimento.Ressalte-se que tal medida somente é admitida em situações especiais, quando o motivo ensejador da declaração de nulidade puder ser averiguado pelos próprios elementos dos autos, sendo inadmissível dilação probatória.No caso em tela, o excipiente apresenta a referida defesa alegando sua ilegitimidade, razão pela qual admito a oposição da presente medida.Sendo assim, conheço da exceção de pré-executividade.Ao exame.Analisando os autos, verifica-se que o autor instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa ID d144c87, buscando a inclusão da empresa EURO SERVICE LTDA ME no polo passivo da presente ação .Ato contínuo, antes que fossem intentados quaisquer atos executivos em face da mencionada empresa foi apresentada a presente exceção de pré-executividade.Pois bem.A inclusão de outras empresas no polo passivo da execução, que não tenham participado do processo de conhecimento, atrai a incidência do Tema 1.232 de Repercussão Geral do E.
STF ("Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento").No leading case do Tema (RE 1.387.795), o relator, Ministro Dias Toffoli, determinou "a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida", já tendo sido concluído pelo C.
STF do julgamento do Tema 1232 em 21/02/2024 em que foi fixada a seguinte tese com repercussão geral:"É permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT.
Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017".Assim, não há óbice ao reconhecimento da responsabilidade de empresa integrante do mesmo grupo econômico, desde que seja observada a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), hipótese dos autos.Pelo exposto, a exceção de pré-executividade não demonstra qualquer vício de constituição ou de regularidade do processo que justifique a sua procedência.Portanto, a inclusão da EURO SERVICE no polo passivo da ação trabalhista é necessária para garantir a efetividade da execução.Dessarte, julga-se improcedente a exceção de pré-executividade pelas razões supra.Intimem-se as partes para ciência. III.
DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, julgam-se PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, de modo que determina-se a manutenção da empresa EURO SERVICE LTDA no polo passivo da demanda, que, a partir desta decisão, passam a figurar efetivamente como executada nos presentes autos.1.
Intimem-se as partes.2.
Decorrido o prazo recursal (Art. 855-A, §1º, II da CLT), certifique-se.3.
Em seguida, cite-se a empresa EURO SERVICE LTDA ora incluída para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.\lrpa ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EURO SERVICE LTDA - ME
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01/07/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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01/07/2024 22:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EURO SERVICE LTDA - ME
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14/06/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/06/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/06/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 10:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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21/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 17:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/05/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 07:20
Expedido(a) mandado a(o) EURO SERVICE LTDA - ME
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16/04/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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30/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/01/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:50
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 16/11/2023
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09/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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08/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
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07/11/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/08/2023 01:23
Decorrido o prazo de SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME em 10/08/2023
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11/08/2023 01:23
Decorrido o prazo de PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/08/2023
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11/08/2023 01:23
Decorrido o prazo de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 10/08/2023
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11/08/2023 01:23
Decorrido o prazo de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/08/2023
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08/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME
-
07/08/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
-
07/08/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
07/08/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BARRA VIP CAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 03/08/2023
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
21/07/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) BARRA VIP CAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
15/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 14/07/2023
-
01/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
29/06/2023 22:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
29/05/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 11/05/2023
-
18/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 19:52
Expedido(a) edital a(o) LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME
-
16/04/2023 19:52
Expedido(a) edital a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
16/04/2023 19:52
Expedido(a) edital a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
15/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/04/2023 12:31
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/03/2023 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2023 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de BARRA VIP CAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2023
-
06/02/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
-
19/01/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
19/01/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME
-
19/01/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) BARRA VIP CAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
19/01/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
19/01/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME
-
19/01/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
22/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/11/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
23/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
03/10/2022 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME em 15/09/2022
-
12/09/2022 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2022 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2022 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2022 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2022 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2022 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2022 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) BARRA VIP CAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) SERALF UNIVERSO DO CORPO LTDA - ME
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
04/08/2022 12:56
Expedido(a) mandado a(o) PRATICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
-
13/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CUMPRINDO R.DESPACHO)
-
29/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
28/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/04/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIDO DESPACHO 4d4fa09)
-
02/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
01/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 25/03/2022
-
25/03/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/03/2022 10:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA
-
07/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/06/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
20/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/03/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/10/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/10/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO INVERSA PJ)
-
03/10/2019 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAR HABILITAÇÃO)
-
17/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 16/04/2019 23:59:59
-
27/02/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 14/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/01/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
04/12/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
01/12/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR em 04/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:01
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/09/2018 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON MEDEIROS BARBOSA em 16/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 11:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
02/05/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:07
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
27/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:36
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
14/03/2018 16:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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