TRT1 - 0100116-15.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100116-15.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO -
04/07/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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03/07/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 131,03)
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30/06/2025 08:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 865,50)
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30/06/2025 08:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.310,00)
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27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b32605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás ao autor e ao seu advogado.
Julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições, inclusive no BNDT.
Ficam liberadas as apólices de Seguro Garantia apresentadas pela ré para interposição recursal. Cumprido, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
26/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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26/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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26/06/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO em 23/06/2025
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af455a6 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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27/05/2025 18:23
Homologada a liquidação
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27/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/05/2025 13:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 29c061b) para Manifestação
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27/05/2025 10:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40772fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
14/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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14/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e64ee1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO -
24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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24/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/04/2025 20:40
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 20:40
Transitado em julgado em 11/04/2025
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16/04/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2024 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO em 01/03/2024
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20/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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18/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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18/02/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. sem efeito suspensivo
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06/02/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO em 01/02/2024
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29/01/2024 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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19/12/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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19/12/2023 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,00
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19/12/2023 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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19/12/2023 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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15/11/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/09/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/09/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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10/08/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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10/08/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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10/08/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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31/07/2023 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/09/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2023 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/10/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/06/2023 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/10/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2023 13:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2023 14:19
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 02/05/2023
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03/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO em 02/05/2023
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29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 28/04/2023
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29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO em 28/04/2023
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21/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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20/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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20/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/04/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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17/04/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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17/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/04/2023 14:06
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/04/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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12/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/04/2023 06:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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04/04/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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04/04/2023 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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30/03/2023 15:48
Expedido(a) mandado a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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30/03/2023 14:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA CONCEICAO FIRMINA DA CONCEICAO
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29/03/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/03/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 17/03/2023
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08/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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02/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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