TRT1 - 0100057-24.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
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24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
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24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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24/07/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 16:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64200a7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.A parte ré requer cumprir suas obrigações pecuniárias via precatório/rpv.Alega a empresa ser uma sociedade de economia mista, prestadora de serviços não concorrenciais de prestação de serviços públicos, o que permite a aplicação do regime de precatórios para os pagamentos dos créditos provenientes de demandas em face desta, conforme entendimento sedimentado do E.
STF em decisão na ADPF 387; que tem seu capital social composto, majoritariamente, por recursos públicos municipais (99,999%), como também estaduais, sendo a participação privada em seu capital social insignificante; que, na qualidade de órgão municipal competente, sob a forma de uma sociedade de economia mista, atua como verdadeiro braço autárquico, responsável pela Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro; requer a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, para o pagamento do crédito exequendo em forma de RPV/Precatório.Para a empresa se submeter ao regime de precatórios ela deve preencher os seguintes requisitos: prestar serviços públicos de caráter essencial, atuar em regime não concorrencial e não ter a finalidade primária de distribuir lucros.Compulsando o estatuto social da ré, verifico que no art. 36 consta o seguinte: "Art. 36º - Dos lucros líquidos far-se-á, antes de qualquer outra, a dedução de 5% (cinco por cento), para a constituição de um fundo de reserva destinado a assegurar a integridade do capital.
Essa dedução deixará de ser obrigatória logo que o fundo de reserva atinja 20% (vinte por cento) do capital social, que será reintegrado quando sofrer diminuição.
Parágrafo Único - Poderão ser criados outros fundos de reserva com destinação específica, a critério da Assembleia Geral, observado o disposto no art. 194, incisos I, II e III, da Lei nº 6.404/76 e suas alterações."Logo, ao constar do seu Estatuto Social as regras a serem estabelecidas em relação aos lucros líquidos da Comlurb (art. 36), a COMLURB deixou de cumprir um dos requisitos para se submeter ao regime dos precatórios, nos termos do art. 100 da CF, nos termos da fundamentação supra.Dessa forma, indefiro a aplicação do regime de precatório/rpv.
Venha a reclamada, em 48 horas, com o depósito do valor da condenação, conforme determinado na decisão de #id:a37eaf6 , sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES em 16/07/2024
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO em 16/07/2024
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16/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a37eaf6 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem MARCUS VINÍCIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO, PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES, VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, foram apresentados cálculos de liquidação sob ids b5b1c3e, 3793f0d e d4aa1b3, e apresentados cálculos pelos autores sob ids be58646, b718f58 e 4d4f648.Homologo as contas de id be58646, b718f58 e 4d4f648 e as atualizações de ids 1139327, e552cb8 e 088f64a, apresentadas pelos autores, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.Desta forma, fixo o valor da condenação em :R$ 28.935,40, equivalentes a 2.205.810,27 IDTR's para o autor MARCUS VINÍCIUS ISMISAEO DO ESPÍRITO SANTO, R$ 7.893,81, equivalentes a 601.762,79 IDTR's ao INSS e R$ 2.893,54, equivalentes a 220.581,03 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor;R$ 28.726,15, equivalentes a 2.189.858,67 IDTR's para a autora PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES, R$ 7.369,32, equivalentes a 561.779,75 IDTR's ao INSS e R$ 2.872,62, equivalentes a 218.986,25 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado da autora;R$ 32.519,05, equivalentes a 2.478.999,92 IDTR's para o autor VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA, R$ 8.955,76, equivalentes a 682.717,62 IDTR's ao INSS e R$ 3.251,90, equivalentes a 247.899,61 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 10/07/24. Custas de R$ 1.400,00, pela ré.Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
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10/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
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10/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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10/07/2024 17:29
Homologada a liquidação
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10/07/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/04/2024 11:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/02/2024 12:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/02/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/12/2023 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
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04/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
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04/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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01/12/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/11/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
-
09/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2023
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08/11/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/10/2023 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/10/2023 09:09
Iniciada a liquidação
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02/10/2023 09:09
Transitado em julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2023
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19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES em 18/09/2023
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19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO em 18/09/2023
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05/09/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/09/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
-
01/09/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
-
01/09/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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01/09/2023 18:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2023 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/07/2023 16:41
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/07/2023 16:40
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/07/2023 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
-
14/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
-
14/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES em 23/06/2023
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24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2023
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16/06/2023 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/06/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
-
09/06/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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09/06/2023 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/06/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
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09/06/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
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09/06/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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09/06/2023 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR HUGO CAVALCANTE DA SILVA
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09/06/2023 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA REGINA DA SILVA RODRIGUES
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09/06/2023 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS ISMISAEO DO ESPIRITO SANTO
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03/04/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2023 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2023 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2023 18:11
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2023 21:50
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2023 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2023 21:50
Audiência inicial cancelada (03/04/2023 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2023 20:03
Audiência inicial designada (03/04/2023 09:15 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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