TRT1 - 0100426-31.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA FERREIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA FERREIRA em 06/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869bfbc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA COSTA FERREIRA -
17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA FERREIRA
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA FERREIRA
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17/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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04/12/2024 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 12:18
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2024
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22/07/2024 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA FERREIRA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA FERREIRA em 05/07/2024
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01/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100426-31.2023.5.01.0561 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: RAFAEL DA COSTA FERREIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, RAFAEL DA COSTA FERREIRADESTINATÁRIO(S): RAFAEL DA COSTA FERREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:e0e2291 ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual iniciada em 05 de junho e encerrada no dia 11 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Cláudia de Souza Gomes Freire, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lisyane Chaves Motta, dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e Marcia Regina Leal Campos, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do autor arguida pela ré em contrarrazões, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para 1) acrescer à condenação o pagamento dos reflexos da verba AADC nas horas extras pagas e 2) para estabelecer que seja observado para JCM o IPCA-e, acrescido de juros de 1% a.m. na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a SELIC, de forma simples, adotando-se como época própria o mês subsequente ao vencimento dos salários, ressalvando-se que na hipótese de sobrevir inovação legislativa sobre o tema há de se observar a lei vigente no momento da liquidação do julgado.
Confirmar o valor arbitrado à condenação por compatível com as verbas deferidas. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA FERREIRA
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21/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/06/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA FERREIRA
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11/06/2024 18:34
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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11/06/2024 18:34
Conhecido o recurso de RAFAEL DA COSTA FERREIRA - CPF: *11.***.*86-70 e provido em parte
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28/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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20/05/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
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06/03/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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