TRT1 - 0100487-58.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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04/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA em 05/06/2025
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05/06/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da5bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO contra MAURICIO ELETROMECÂNICA E AUTO-SOCORRO LTDA e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
22/05/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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22/05/2025 00:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/04/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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17/04/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/04/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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05/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/03/2025 18:16
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/03/2025 00:48
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 00:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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31/07/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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31/07/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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31/07/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA em 11/07/2024
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03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d666 proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 25/03/2025 – 09:15h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente. Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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01/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/07/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA em 13/06/2024
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06/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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05/06/2024 14:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO ELETROMECANICA E AUTO-SOCORRO LTDA
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03/06/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/05/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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