TRT1 - 0101208-41.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64e46e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora já apresentou seus cálculos no ID. eb20a57, intime-se a reclamada apresentar seus cálculos em 10 dias e, no mesmo prazo, impugnação fundamentada acerca dos cálculos da autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão,nos termos do art. 879, § 2º, CLT. Após, remetam-se à contadoria para emissão de parecer e, em seguida, retornem conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
31/07/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VILMA FERREIRA DOS SANTOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 30/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VILMA FERREIRA DOS SANTOS
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16/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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16/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/07/2025 11:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-36 / null
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 15:14
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
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30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b7ee9 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTES: JCF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA RECORRIDA: VILMA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO As Rés, ao interporem o Recurso Ordinário, não efetuam o devido preparo.
Alegam estar atravessando grave crise financeira, e impossibilitadas de arcar com as despesas processuais.
Requer a gratuidade de Justiça.
No que se refere à gratuidade de Justiça, tem-se que as Recorrentes não comprovam, de forma inequívoca, incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Colacionam ao processo documentos a partir do Id. 3295886 até o Id. 098d0e9.
Contudo, do conjunto probatório produzido, analisado minuciosamente pelo Relator, extrai-se que não restou provada a hipossuficiência econômica das Rés pelos documentos juntados, não bastando, portanto, a alegação sem provas contundentes que fundamentem o deferimento.
Saliente-se que o depósito recursal tem como finalidade a garantia do juízo para a futura execução e, com isso, a concretude dos direitos trabalhistas devidos aos empregados, não se podendo conceder a isenção do pagamento sem provas irrefutáveis.
Assim, não se justifica a gratuidade de Justiça postulada.
Neste sentido, a jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 463, II do C.
TST, verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219 /2017, dEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (grifo nosso). Diante do exposto, intimem-se as Recorrentes para tomar ciência do indeferimento da gratuidade de Justiça e para efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 99, § 7º do CPC c/c OJ 269-II da SDI-1, sob pena do não conhecimento do apelo interposto, por deserto. cps/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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29/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 15:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 15:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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29/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101208-41.2023.5.01.0075 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300230400000120418053?instancia=2 -
01/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ba648 proferida nos autos.
Ante o requerimento de gratuidade de Justiça, bem como o disposto no art 99, §7º, do CPC/2015, recebo os recursos ordinários interpostos pelas rés e tenho por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) às contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 25 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA FERREIRA DOS SANTOS -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e46c5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JCF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA contra VILMA FERREIRA DOS SANTOS e, no mérito, REJEITO-OS, por inexistência de omissão na decisão embargada.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA FERREIRA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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