TRT1 - 0100632-80.2021.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100632-80.2021.5.01.0281 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA GONCALVES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão: Dê-se ciência às partes conforme item "c" de id 9789634.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCIANO BAPTISTA SALVE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe3b6f proferido nos autos.
Retrocedo do despacho retro, por alheio aos presentes, pelo que prejudicado o id 33a357e.
No mais, considerando que os atos os atos executórios deverão ser praticados nos autos do referido REEF, conforme decisão de id 40521d3, esclareça a ré se o presente fora incluido no referido Regime.
Cientes via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40521d3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o réu (i) o desbloqueio da penhora garantidora do juízo, de id f5e5679; (ii)a suspensão da execução; a convolação de eventual deposito recursal em penhora, com a respectiva dedução da conta e envio do saldo à CAEX, (iii) a liberação de eventuais valores incontroversos ao autor.
Requer ainda, a intimação, oportunamente, para apresentação de embargos à execução, em 30 dias, independentemente da garantia do Juízo, conforme itens "a" e "c" , do negócio jurídico processual homologado.
Intimado, o autor não se manifestou - id f547bf8.
Brevemente relatado, decido. Antes de tudo, urge salientar que a matéria em debate foi objeto de Correição Parcial – processo n.º 0000293-77.2022.2.00.0501-, interposta pelo embargante, nos autos do processo n.º 0100103-97.2017.5.01.0282, em que foi determinada a devolução à corrigente do valor bloqueado em sua conta bancária e o prosseguimento do processo matriz, na forma do artigo 19 e seguintes do Provimento Conjunto 2/2019.
Calha a transcrição de parte do julgado na RCL supracitada, de relatoria do Desembargador Corregedor Regional, JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE, conforme segue: “…No presente caso, a execução promovida pelo Juízo corrigido, consubstanciada no bloqueio do valor de R$ 79.714,06, ocorreu já na vigência do REEF homologado em 05/07/2022, conforme decisão de id: 2257909.
Logo, deve ser aplicada a regra contida no artigo 19 do Provimento Conjunto 02/2019, segundo a qual “os atos executórios, buscando o pagamento da dívida consolidada do executado, serão realizados nos autos do processo- piloto, assim como processados e julgados os incidentes e ações incidentais referentes aos atos praticados durante o REEF, ressalvada a hipótese do artigo 17 deste Provimento” A decisão mencionada pelo Juízo corrigido como transitada em julgado (id: 5eff7f1 do processo matriz) estava calcada na revogação do Provimento nº 02/2017 -- que exigia a garantia do juízo para discussão dos cálculos – pelo Provimento Conjunto 02/2019, que suprimiu essa parte do Provimento anterior.
Pelo exposto, restando configurado o desrespeito à norma interna desta Corte, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando a devolução à corrigente do valor bloqueado em sua conta bancária, prosseguindo-se o processo matriz na forma do artigo 19 e seguintes do Provimento Conjunto 2/2019, tudo nos termos da fundamentação supra....” (grifou-se) In casu, a sentença de id 9b8a1ee, integrada pelo id c0e1557, foi confirmada pelo E.TRT , no id f66b0f5, no sentido de não recebimento dos EE interpostos à época, pela ausência de garantia do Juízo.
Sucede que, diferentemente da matéria transitada em julgado, a controvérsia atual se insere na competência deste Juízo para praticar atos expropriatórios em face da ré.
Dessa forma, considerando que o bloqueio de id f5e5679 ocorreu já na vigência do REEF, homologado em 05/07/2022, os atos executórios deverão ser praticados nos autos do referido REEF, consoante artigos 15 e 19 do Provimento Conjunto 02/2019, conforme id c0bb05b e determinado na Correição Parcial supracitada (processo n.º 0000293-77.2022.2.00.0501).
Em consequência, defiro a liberação do bloqueio de id f5e5679, bem com a suspensão da presente.
Sem saldo recursal nos autos, nada a prover no aspecto.
Cumpra-se. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/02/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 06:04
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA GONCALVES em 13/02/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA GONCALVES
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30/01/2025 16:19
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/01/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d2c5a proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: RAFAEL DE SOUZA GONCALVES, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos Aguarde-se o decurso do prazo deferido Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/12/2024 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/12/2024 06:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/12/2024 05:59
Convertido o julgamento em diligência
-
05/12/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 03:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/12/2024 03:50
Convertido o julgamento em diligência
-
02/12/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/12/2024 18:36
Encerrada a conclusão
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16/11/2024 03:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/11/2024 09:04
Distribuído por dependência
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20/10/2023 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023
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18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA GONCALVES em 17/10/2023
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA GONCALVES
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29/09/2023 12:33
Conhecido o recurso de RAFAEL DE SOUZA GONCALVES - CPF: *32.***.*79-28 e provido em parte
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 07:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:48
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 13:00 Principal 13hs ()
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22/07/2023 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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