TRT1 - 0102131-79.2017.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
17/09/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
17/09/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
17/09/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/09/2025 13:00
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 12:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9966cdf) para Manifestação
-
15/09/2025 21:36
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
11/09/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0087721 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 7774be5, atualizados até 31/07/2025, no valor total de R$177.547,76, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID d8d4bd1, no valor de R$58.900,61, atualizado até 03/09/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$118.647,15, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$116.373,08;cota previdenciária: R$2.274,07; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
AFSC RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIU JANE TJIO -
03/09/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
03/09/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
03/09/2025 23:49
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/09/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/08/2025 12:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/08/2025 23:57
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
31/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818208a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a promoção da contadoria de id 22083e8, intime-se o reclamante para retificar seus cálculos, observando os pontos acolhidos na r. promoção, no prazo de 8 dias, preferencialmente pelo sistema PJeCalc-Cidadão.
Após a retificação, intime-se a ré, para que apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, , com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIU JANE TJIO -
29/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
29/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/06/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
13/05/2025 09:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/05/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 27/03/2025
-
26/03/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0102131-79.2017.5.01.0042 : LIU JANE TJIO : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
DESTINATÁRIO(S): LIU JANE TJIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIU JANE TJIO -
10/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
07/03/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
21/01/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
17/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 28/11/2024
-
13/11/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
24/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
20/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/10/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
10/09/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
28/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 14/08/2024
-
22/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca222c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado (IDd257366), intime-se o exequente para ciência da devolução dos autos, bem como para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes ao prosseguimento do feito.Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o decurso do prazo estabelecido no art.11-A da CLT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
01/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
29/06/2024 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2020 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 28/08/2020
-
28/08/2020 17:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
-
26/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 25/08/2020
-
19/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
14/08/2020 17:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
14/08/2020 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
14/08/2020 15:23
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
10/08/2020 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
03/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
03/08/2020 12:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
03/08/2020 12:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LIU JANE TJIO
-
17/07/2020 12:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/07/2020 12:16
Encerrada a conclusão
-
17/07/2020 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
10/07/2020 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2020 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2020 15:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
19/03/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
16/03/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) LIU JANE TJIO
-
16/03/2020 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/03/2020 14:35
Encerrada a conclusão
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 06/03/2020
-
05/03/2020 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
04/03/2020 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição DATAPREV)
-
20/02/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 12:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
-
07/02/2020 07:39
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/02/2020 07:39
Encerrada a conclusão
-
06/02/2020 09:23
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a Nelise Maria Behnken
-
29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 28/01/2020
-
27/01/2020 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à execução)
-
24/01/2020 10:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação à impugnação DATAPREV)
-
12/01/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/01/2020 14:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: c776c74) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 05/12/2019
-
05/12/2019 10:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/12/2019 13:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução DATAPREV)
-
02/12/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
01/08/2019 01:55
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 31/07/2019
-
01/08/2019 01:55
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 31/07/2019
-
26/07/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
24/07/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento penhora on line)
-
15/07/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
-
15/07/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 20/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 17:31
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Discordância bem ofertado)
-
13/05/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para fins do art. 884 CLT)
-
08/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 14:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIU JANE TJIO - CPF: *21.***.*34-87
-
11/04/2019 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
29/01/2019 03:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 28/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:40
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 25/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manif DTP sobre ED Exequente)
-
18/01/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
18/12/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2018 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 14:28
Homologada a liquidação
-
07/12/2018 16:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/12/2018 16:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de LIU JANE TJIO em 23/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/08/2018 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2018 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
23/07/2018 15:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 05/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/02/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
27/02/2018 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2018 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2018 18:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2018 18:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/01/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
29/01/2018 14:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/12/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-96.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:05
Processo nº 0100484-35.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 14:49
Processo nº 0100820-33.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Expedito Almeida de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 08:20
Processo nº 0100820-33.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiano Dias Lopes Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 18:18
Processo nº 0100484-35.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Silva Loureiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 16:18