TRT1 - 0100599-30.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAN FERREIRA SILVA - CPF: *30.***.*61-10
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18/09/2025 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93
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15/09/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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13/09/2025 07:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/08/2025 22:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100599-30.2024.5.01.0461 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: WILLIAN FERREIRA SILVA, EXPRESSO REAL RIO LTDA RECORRIDO: EXPRESSO REAL RIO LTDA, WILLIAN FERREIRA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da Ré e conceder parcial provimento ao recurso do Autor para: a) majorar a indenização por danos morais para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); b) julgar procedente em parte o pedido de horas extras e repercussões, consoante critérios fixados na fundamentação; c) convolar o pedido de demissão em dispensa por culpa da empregadora, rescisão indireta, sendo devidas as parcelas decorrentes desta modalidade de rompimento contratual: pagamento do aviso prévio (51 dias) 2/12 férias proporcionais + 1/3 , 2/12 13º salário, indenização de 40% do FGTS (deduzidos os valores já pagos), bem como a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, sob pena de indenização equivalente; d) condenar a Ré ao pagamento da multa do art.477, da CLT. Majora-se o valor estimado da condenação em R$40.000,00, com custas complementares de R$800,00 a cargo da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FERREIRA SILVA -
04/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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04/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA SILVA
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18/07/2025 13:09
Conhecido o recurso de WILLIAN FERREIRA SILVA - CPF: *30.***.*61-10 e provido em parte
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18/07/2025 13:09
Conhecido o recurso de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93 e não provido
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/06/2025 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/06/2025 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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