TRT1 - 0100910-90.2019.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VILNELIO SILVA TAVARES em 08/08/2025
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28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:50
Expedido(a) edital a(o) VILNELIO SILVA TAVARES
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25/07/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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25/07/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/07/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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16/07/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VILNELIO SILVA TAVARES em 25/06/2025
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100910-90.2019.5.01.0042 RECLAMANTE: MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS RECLAMADO: ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) PROCESSO: 0100910-90.2019.5.01.0042 EDITAL O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VILNELIO SILVA TAVARES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e para, na forma do art. 135 do NCPC, manifestações e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025 GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VILNELIO SILVA TAVARES -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) edital a(o) VILNELIO SILVA TAVARES
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29/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8289eaf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O exequente não apresentou qualquer indício de que o requerido VILNELIO SILVA TAVARES se encontra cadastrado na referida plataforma, indefiro o requerido sob o ID 9495d22.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS -
17/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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17/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/01/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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08/11/2024 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) VILNELIO SILVA TAVARES
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09/09/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2024 20:36
Expedido(a) mandado a(o) VILNELIO SILVA TAVARES
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24/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341144c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.O art. 10-A da CLT prevê a responsabilização de ex-sócio(s) pelas obrigações trabalhistas do período em que figurou como sócio, entretanto estabelece que a execução deverá se processar inicialmente em face da empresa e dos seus sócios atuais, nos termos dos incisos I e II do aludido artigo.Diante disso, mantenho a decisão de ID 3912fbd, por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte autora do presente despacho.Após, prossiga-se com a intimação do requerido VILNELIO SILVA TAVARES, por Oficial de Justiça, conforme determinado. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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22/07/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3912fbd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.Considerando-se que a executada não quitou espontaneamente o seu débito, tampouco indicou bens à penhora e considerando-se, ainda, as tentativas infrutíferas de execução em face da executada, reputo demonstrada a insuficiência de seu patrimônio para arcar com a presente execução e instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme requerido pelo exequente, nos termos do art. 855-A, da CLT c/c do art. 133 do CPC. Pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa há a possibilidade de execução dos bens dos sócios, quando verificado que aquela não apresenta patrimônio suficiente para satisfação dos débitos contra ela pendentes, independentemente de restar configurado o desvio de finalidade, abuso de poder, confusão patrimonial ou má-fé dos sócios: "Art. 28 do CDC.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5°Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."Assim, constata-se que a teoria em questão abrange qualquer situação em que a autonomia patrimonial da empresa venha a frustrar ou dificultar o ressarcimento do consumidor prejudicado, que é considerado hipossuficiente.
A similitude da hipossuficiência do consumidor e do trabalhador, que também é considerado hipossuficiente em razão do caráter alimentar do crédito trabalhista, justifica a aplicação da norma do CDC ao Direito do Trabalho em detrimento do Código Civil, que apresenta hipóteses mais restritas da teoria em comento.
Desse modo, sempre que a autonomia patrimonial da empresa constituir obstáculo à satisfação do crédito trabalhista autorizada estará a desconsideração da personalidade jurídica com base na norma do CDC, que possui preponderância axiológica quanto ao art. 50 do Código Civil no que tange à sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho.Posto isso, deve ser incluído no polo passivo o único sócio atual (ID 845a126), abaixo indicado, na forma do §1º do art. 134 do CPC:1) VILNELIO SILVA TAVARES, CPF nº 205.228.947-04Cite-se o requerido, por Oficial de Justiça, na forma do art. 135 do CPC, para manifestações e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.Aguarde-se o retorno do(s) mandado(s), deferida, desde já, a citação por edital em caso de diligência(s) negativa(s).Após, conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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01/07/2024 22:46
Proferida decisão
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01/07/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/07/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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12/06/2024 18:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2024 18:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/05/2024 20:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/05/2024 16:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 07/05/2024
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16/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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15/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/03/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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06/03/2024 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
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09/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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22/01/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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30/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/10/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 05/10/2023
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23/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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10/04/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/04/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
03/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 21/10/2022
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22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 21/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
11/10/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
11/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 04/07/2022
-
08/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
07/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
18/05/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
27/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 20/04/2022
-
08/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
07/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
07/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/04/2022 14:28
Iniciada a execução
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07/04/2022 14:28
Transitado em julgado em 16/02/2022
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23/02/2022 01:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante Execução)
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 16/02/2022
-
08/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/02/2022
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08/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 07/02/2022
-
04/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
03/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
03/02/2022 08:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
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03/02/2022 06:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/02/2022 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
14/12/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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14/12/2021 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.917,88
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14/12/2021 11:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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14/12/2021 11:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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24/11/2021 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/11/2021 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/11/2021 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
17/06/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
17/06/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
17/06/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
16/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2021 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/06/2021 14:27
Encerrada a conclusão
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07/06/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/06/2021 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
23/09/2020 12:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/07/2020 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação ATOS CONSTITUTIVOS)
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01/07/2020 12:34
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (01/07/2020 11:00:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2020 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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30/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 29/06/2020
-
28/06/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Retificação do Email do Reclamante)
-
25/06/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
25/06/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
25/06/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:25
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (01/07/2020 11:00:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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25/06/2020 01:04
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 24/06/2020
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20/06/2020 04:14
Decorrido o prazo de ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME em 19/06/2020
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20/06/2020 04:14
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS em 19/06/2020
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18/06/2020 14:01
Juntada a petição de Manifestação (REquerimento e audiência por video)
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18/06/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 07:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
-
16/06/2020 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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16/06/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
-
15/06/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO DE AGUIAR SANTOS
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11/06/2020 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2020 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/05/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ZINC LOG TRANSPORTES EIRELI - ME
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08/05/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/03/2020 19:41
Audiência inicial cancelada (14/04/2020 08:20:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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02/12/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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28/11/2019 14:57
Audiência inicial designada (14/04/2020 08:20:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2019 20:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/11/2019 15:24
Audiência conciliação em conhecimento realizada (18/11/2019 09:23 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/10/2019 18:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/10/2019 18:46
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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17/10/2019 15:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (18/11/2019 09:23:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/09/2019 13:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/08/2019 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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