TRT1 - 0000714-93.2010.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/09/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a2d2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos em virtude de embargos de declaração opostos por EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A, tendo por objeto a decisão proferida em 17/05/2023 que declarou a nulidade da intimação do Ministério Público do Trabalho quanto ao acórdão, com a consequente anulação dos atos subsequentes e declaração de prejudicialidade do recurso da ré. É o relatório.
Inadequação formal dos embargos de declaração A embargante intenta a oposição de embargos de declaração não contra a sentença, mas sim contra decisão interlocutória proferida no curso do segundo grau, o que, por si só, revela inadequação formal do recurso.
Ao contrário do alegado, a ré foi devidamente intimada da decisão de id 2f2795e, bem como do despacho de id 3065731. Ante o exposto, e considerando que os embargos não apontam qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença de id 6bc581b, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A, diante de sua manifesta inadmissibilidade formal.
Intimem-se.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
29/07/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/07/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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29/07/2025 23:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EMPRESA VIACAO IDEAL SA /
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25/08/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/08/2024
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13/08/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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31/07/2024 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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30/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/07/2024
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09/07/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bc581b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVOAnte o exposto, decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO em face de EMPRESA VIACAO IDEAL SA nos termos da fundamentação, que integra este decisum.Diante do disposto no artigo 18 da lei 7347/85, não há se falar em condenação da parte autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais.Intimem-se as partes.Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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01/07/2024 22:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.000,00
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01/07/2024 22:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/02/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/08/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência pelo MPT)
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09/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/08/2023
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 31/07/2023
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28/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/07/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/07/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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27/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/07/2023 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/03/2023
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16/02/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência da sentença pelo MPT)
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08/02/2023 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/01/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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29/01/2023 21:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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03/10/2022 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
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23/08/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (desabilitação)
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19/09/2021 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PATRONO VIAÇÃO IDEAL)
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19/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 18/08/2021
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12/08/2021 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 29/07/2021
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20/07/2021 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/07/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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17/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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16/07/2021 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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16/07/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 26/04/2021
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17/03/2021 12:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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16/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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15/03/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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03/03/2021 13:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2010
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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