TRT1 - 0100652-40.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f783ff proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id 5d4748c apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 41.493,88 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 4.228,07 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 3.530,12 DIF CUSTAS R$ 985,00 TOTAL DEVIDO R$ 50.237,07 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PEREIRA DA SILVA -
26/11/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2024 18:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2024 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2024
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9124610 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
-
11/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
-
11/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/06/2024
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20/06/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União )
-
30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 29/05/2024
-
28/05/2024 19:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
16/05/2024 11:07
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
16/05/2024 11:07
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/02/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2024
-
19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023
-
14/12/2023 09:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica os termos de seu Recurso de Revista)
-
05/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
-
04/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
04/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
30/11/2023 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - CNPJ: 02.***.***/0001-03
-
10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
-
08/10/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 13:21
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 EM MESA VAC.9H ()
-
25/09/2023 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2023
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (União recurso de revista )
-
07/07/2023 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2023 12:33
Conhecido o recurso de CAROLINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*59-05 e provido
-
06/07/2023 12:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - CNPJ: 02.***.***/0001-03 / null
-
04/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
03/07/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
03/07/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
-
13/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/05/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 PRESENCIAL 2 ()
-
13/03/2023 07:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/02/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
14/02/2023 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/02/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
02/12/2022 06:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/11/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
28/10/2022 17:03
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
18/10/2022 09:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
06/10/2022 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 16:04
Incluído em pauta o processo para 18/10/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
19/08/2022 23:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
09/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
28/07/2022 18:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
28/07/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/07/2022 11:17
Encerrada a conclusão
-
28/07/2022 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/07/2022 11:16
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/06/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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