TRT1 - 0100769-98.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2024 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JEANE RIBEIRO DE SOUZA
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16/08/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JEANE RIBEIRO DE SOUZA em 02/08/2024
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01/08/2024 06:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JEANE RIBEIRO DE SOUZA
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22/07/2024 12:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JEANE RIBEIRO DE SOUZA em 15/07/2024
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12/07/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21f6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 22/08/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88, e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Prazo de cumprimento de 08 dias.O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.INTIMEM-SE.E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.Aline Maria Leporaci LopesJuíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JEANE RIBEIRO DE SOUZA
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01/07/2024 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2024 22:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEANE RIBEIRO DE SOUZA
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22/05/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/05/2024 22:02
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/09/2023
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23/08/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2023 21:00
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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