TRT1 - 0100308-97.2021.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 573,16)
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17/10/2024 11:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.418,66)
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17/10/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.339,44)
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17/10/2024 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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11/10/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 27/09/2024
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16/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/09/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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13/09/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/09/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/09/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/09/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 15/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO em 15/07/2024
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03/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b5c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à Execução eImpugnação à Sentença de LiquidaçãoD e c i s ã o Trata-se de Embargos à Execução, opostos sob Id a5f6453, e Impugnação à Sentença de Liquidação, Impugnação aos cálculos, oposta sob ID 45c2d00, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.Manifestações sob id É o relatório.Passo a decidir.Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito.Dos embargos à execução pela Reclamada 1.
Do reflexo do aviso prévioRejeitado.Alega a reclamada que cabe ressaltar que o aviso prévio do reclamante, se deu de forma trabalhada, conforme pode se verificar nos documentos que acompanham a defesa, em especial o aviso de dispensa.A sentença, id e2ab4d6 , julgou procedente o pedido de diferenças de adicional noturno em razão da inobservância da hora noturna reduzida, do divisor 180 e da integração do adicional de periculosidade à base de cálculo.
Por habituais, defiro seus reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa indenizatória de 40%.Correta a apuração, uma vez que apurado o reflexo do aviso prévio sobre a diferença do adicional noturno, conforme deferido. 2.
Da atualização monetária. Rejeitado.Alega a Ré que os cálculos da contadoria do juízo ,calculam juros na fase pré-judicial, desobedecendo o julgado, além de que,o procedimento é indevido, tendo em vista que se utiliza da prática de juros sobre juros vencidos e não pagos, ou seja, ANATOCISMO, prática essa que é vedada pela legislação vigente para atualização dos débitos trabalhistas.Outrossim, em conformidade com Supremo Tribunal Federal (STF), este determinou na última sessão plenária de 2020, especificamente dia 18/12/2020, a inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Por maioria de votos, os ministros decidiram qu ,devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, o índice da Selic, sem a inclusão de juros moratórios.Em relação a fase pré judicial a ADC 58 determinou: “Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser usado como indexador o IPCA-E acumulado do período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE) em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).”Tais juros correspondem à TRD acumulada; portanto, no sistema pje calc, deve ser utilizada TRD juros simples na fase pré judicialCorreta a atualização dos cálculos. Da Impugnação à Sentença de Liquidação pelo Reclamante 3.
Da atualização monetária Acolhido. Assiste razão ao reclamante ao afirmar que a sentença, id e2ab4d6,julgou procedente o pedido de diferenças de adicional noturno em razão da inobservância da hora noturna reduzida, do divisor 180 e da integração do adicional de periculosidade à base de cálculo.
Assim, deveria ser considerada a quantidade de horas noturnas quitadas, que estão descritas nas fichas financeiras juntadas no processo e recalculá-la, considerando a soma do salário base com a periculosidade, aplicando o divisor 180, apurados os valores devidos, deduz-se os pagos. Desta forma, os cálculos deverão ser retificados quanto ao adicional noturno, sendo observada a quantidade informada nos contracheques anexados nos id 500799a e d15ce75. Nos meses em que não há contracheques deverá ser observada a jornada em regime 12x36, ora das 07h às 19h e ora das 19h às 07h, conforme informada na Inicial, conforme determinado no despacho de id 3f9e968.Após a retificação dos cálculos será devido pela Reclamada o valor total de R$ 7.331,26, sendo: Principal- líquido ao Reclamante-R$ 5.339,44INSS- R$ 1.418,66Honorários Advocatícios-R$ 573,16Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, e PROCEDENTE à Impugnação Sentença de Liquidação na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.Intimem-se as partes da presente..
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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01/07/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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01/07/2024 22:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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01/07/2024 22:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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01/07/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/07/2024 15:25
Iniciada a execução
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01/07/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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10/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/04/2024 09:40
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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18/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 17/04/2024
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17/04/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/04/2024 19:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/04/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 10:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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04/04/2024 15:44
Homologada a liquidação
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04/04/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2024 11:56
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 11:56
Transitado em julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 10:46
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 04:46
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2022 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2022 16:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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08/02/2022 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO TOP SERVICE)
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24/01/2022 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Autor)
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18/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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16/01/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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16/01/2022 23:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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16/01/2022 23:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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14/01/2022 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/12/2021
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14/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO em 13/12/2021
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10/12/2021 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário TOP SERVICE)
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07/12/2021 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
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30/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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28/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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28/11/2021 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/11/2021 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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28/11/2021 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/11/2021 12:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais (Tema de Repercussão Geral - Suspensão Processual))
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19/11/2021 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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19/11/2021 11:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/11/2021 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2021 10:15 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Docs de representação TOP SERVICE)
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28/06/2021 19:49
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (28/06/2021 09:45 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2021 10:15 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 10:00
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência cancelada (28/06/2021 09:45 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/06/2021
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27/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/05/2021
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27/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO em 26/05/2021
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22/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 21/05/2021
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22/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO em 21/05/2021
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20/05/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet. emails para audiência)
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20/05/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
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19/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/05/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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18/05/2021 16:23
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (28/06/2021 09:45 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/05/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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13/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2021 12:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação TOP SERVICE)
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13/05/2021 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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13/05/2021 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/05/2021 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/05/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Retifica número de seu CPF)
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30/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO em 29/04/2021
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28/04/2021 18:53
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRAZAO OLIVEIRA DUTRA RIBEIRO
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20/04/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:58
Audiência una cancelada (04/05/2021 10:20 20 VTRJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/04/2021 10:33
Audiência una designada (04/05/2021 10:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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