TRT1 - 0100929-85.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/04/2025
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 24/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANESSA MEDINA MELO em 18/03/2025
-
10/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b6e39 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao Art. 22 do Provimento n.º 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Município de Paracambi/RJ, 2º Reclamado, em 17/02/2025, ID n.º 685ef14, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 27/01/2025, e apresentado por parte legítima.
Destaca-se que o Município é isento do depósito recursal e custas, com base no Decreto-lei 779/1969 e art. 790-A da CLT. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da 2ª Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Dê-se ciência à 1ª Reclamada da interposição do Recurso pelo 2º Reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MEDINA MELO -
27/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
27/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MEDINA MELO
-
27/02/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PARACAMBI sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Município)
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA MEDINA MELO em 04/02/2025
-
23/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MEDINA MELO
-
16/12/2024 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
16/12/2024 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA MEDINA MELO
-
16/12/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA MEDINA MELO
-
08/11/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/11/2024 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 09:41 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
04/11/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 25/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VANESSA MEDINA MELO em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 18:48
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
01/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MEDINA MELO
-
01/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/10/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 09:41 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/10/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 22/07/2024
-
16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 15/07/2024
-
15/07/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA MEDINA MELO em 08/07/2024
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de VANESSA MEDINA MELO em 05/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0100929-85.2024.5.01.0571 RECLAMANTE: VANESSA MEDINA MELO RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VANESSA MEDINA MELOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 20/02/2025 09:10, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL.1.
Com relação à audiência inicial, deverá ser observado:1.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão;1.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;1.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico;1.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital;1.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected];1.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa;1.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma;1.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE;1.9.
Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial.2.
Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono:2.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos;2.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão. Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 28 de junho de 2024.CELSO DE SOUZA MORGADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
28/06/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
28/06/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MEDINA MELO
-
28/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758051b proferido nos autos.
DESPACHODiante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ;1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 20/02/2025 09:10. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado:2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico;2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital;2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected];2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa;2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma;2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE;2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada:3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema;3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono:4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos;4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências:Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOMLink da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394Senha de acesso: 624575Acesso à PLATAFORMA ZOOM:a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.Será necessário o uso de microfone e câmera.b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.Será necessário o uso de microfone e câmera.Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.Intimem-se.JMA QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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25/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MEDINA MELO
-
25/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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