TRT1 - 0100078-30.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 23:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2025 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DA SILVA
-
31/03/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
12/03/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUBENS SILVESTRE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100078-30.2023.5.01.0038 : RUBENS SILVESTRE DA SILVA : SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #RUBENS SILVESTRE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) Sentença Id. 10e36de e da Decisão (complementação da sentença - honorários periciais) Id 4533fb6, cujos dispositivos são transcritos abaixo: (...)"II - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por RUBENS SILVESTRE DA, em face de SILVA SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA, este Juízo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Condena-se o reclamante RUBENS SILVESTRE DA SILVA e a testemunha ALEXANDRE DA SILVA ao pagamento de multa no valor de R$ 13.569,41 em favor da reclamada, por litigância de má-fé.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.716,60, calculadas sobre o valor de R$ 135.829,91, dado à causa.
Isenta do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Intime-se a testemunha Alexandre da Silva, por Oficial de Justiça, para ciência e pagamento da multa, no prazo de até oito dias, sob pena de execução nos próprios autos, com bloqueio de valores e penhora de bens, independentemente da concessão do benefício da justiça gratuita.
A testemunha deverá ser intimada no endereço: Rua Gois e Vasconcelos, 75, CASA, Guaratiba - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23030-240, que foi informado nos autos da ação nº ATOrd 0100126-42.2025.5.01.0030, movida por Alexandre em face da mesma reclamada (ajuizada no corrente mês).
Considerando a existência da ação 0100126-42.2025.5.01.0030, com audiência telepresencial designada naquele feito (17/03/2025), determino, para evitar que se utilizem da mesma estratégia, a remessa de cópia da presente sentença à 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para ciência a adoção das cautelas que o Juízo entender necessárias, no processo 0100126-42.2025.5.01.0030.
A presente sentença, assinada digitalmente, tem força de ofício para todos os fins.
Com o trânsito em julgado e efetuado o pagamento da multa por litigância de má-fé, ao arquivo.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto." (...) (...)"Em complemento à sentença de ID. 10e36de, DECIDO: HONORÁRIOS PERICIAIS A parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, sendo, portanto, responsável pelo pagamento dos honorários periciais (art. 790-B da CLT).
No entanto, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada do pagamento, nos termos do art. 790-B da CLT, observada a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", conforme decidido pelo STF na ADI 5766.
Desse modo, os honorários periciais devem ser suportados pela União, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e do Ato 88/2011 deste TRT, arbitrados em R$1.000,00, diante dos limites supra, do zelo do perito, complexidade e diligências realizadas.
Deverá a secretaria expedir a devida requisição ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, após o trânsito em julgado da presente demanda, no valor de R$ 1.000,00, nos limites do Ato 88/2011 deste e.
TRT, a título de honorários periciais e posteriormente expedir alvará para o perito.
Intimem-se as partes e o perito, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto" (...) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELE REZENDE MAGALHAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS SILVESTRE DA SILVA -
17/02/2025 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
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17/02/2025 14:38
Proferida decisão
-
17/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/02/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.716,60
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17/02/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS SILVESTRE DA SILVA
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17/02/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS SILVESTRE DA SILVA
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03/12/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/12/2024 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RUBENS SILVESTRE DA SILVA em 28/11/2024
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18/11/2024 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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13/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
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13/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/11/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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18/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
17/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
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13/09/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 22/07/2024
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17/07/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100078-30.2023.5.01.0038 RECLAMANTE: RUBENS SILVESTRE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA INTIMAÇÃO - DEJTDESTINATÁRIO(S): #RUBENS SILVESTRE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial anexado aos autos. (ID 8ca56a1)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
10/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
12/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RUBENS SILVESTRE DA SILVA em 04/06/2024
-
08/05/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
06/05/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RUBENS SILVESTRE DA SILVA em 17/04/2024
-
12/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
09/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
09/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
09/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/04/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 25/03/2024
-
18/03/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/03/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
15/03/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2024 12:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
20/02/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
19/02/2024 19:16
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2024 12:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 19:15
Audiência una por videoconferência cancelada (15/03/2024 12:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:07
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
05/02/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
05/02/2024 16:24
Audiência una por videoconferência designada (15/03/2024 12:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 12:50
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 31/07/2023
-
22/07/2023 01:47
Decorrido o prazo de RUBENS SILVESTRE DA SILVA em 21/07/2023
-
14/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
13/07/2023 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
13/07/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/07/2023 14:15
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 13:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/09/2023 13:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 12:36
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2023 13:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 12:36
Audiência inicial cancelada (14/09/2023 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 02/03/2023
-
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RUBENS SILVESTRE DA SILVA em 27/02/2023
-
14/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
08/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SILVESTRE DA SILVA
-
04/02/2023 11:50
Audiência inicial designada (14/09/2023 09:00 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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