TRT1 - 0101009-98.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:00
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/09/2025
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27/09/2025 01:00
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2025
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27/09/2025 01:00
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA CRUZ em 26/09/2025
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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17/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA CRUZ em 15/09/2025
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10/09/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA CRUZ em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07f9dd proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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01/09/2025 08:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA CRUZ em 29/08/2025
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29/08/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/08/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f02459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo executado. Intime-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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18/08/2025 07:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 23:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/08/2025 23:15
Iniciada a execução
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14/08/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfeda2c proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 9.943,35, (Id. a1b2bcd), sendo: R$ 8.482,07, o valor do autor; R$ 574,40, o valor do INSS; R$ 886,88, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO DA CRUZ -
05/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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05/08/2025 07:52
Homologada a liquidação
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04/08/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/05/2025
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06/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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05/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/04/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 12:59
Transitado em julgado em 20/03/2025
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29/03/2025 23:50
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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27/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCIO DA CRUZ sem efeito suspensivo
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14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/08/2024 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/08/2024 17:35
Encerrada a conclusão
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11/08/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
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06/08/2024 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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29/07/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIO DA CRUZ
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18/07/2024 21:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA CRUZ em 11/07/2024
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04/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a99bb proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre o ED oposto.Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
-
03/07/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/06/2024 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
-
20/06/2024 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
20/06/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCIO DA CRUZ
-
20/06/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIO DA CRUZ
-
22/05/2024 01:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 15:08
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 12:39
Juntada a petição de Réplica
-
28/08/2023 12:36
Juntada a petição de Réplica
-
18/08/2023 07:19
Audiência de instrução designada (13/05/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/08/2023 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 21:26
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2023 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 07:12
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2023 07:10
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/07/2023 07:09
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
-
12/07/2023 07:06
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIO DA CRUZ
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21/11/2022 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2023 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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