TRT1 - 0101691-53.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 17/09/2025
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04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a78ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberados os depósitos e não havendo novos requerimentos das partes, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO -
03/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
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03/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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03/09/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/08/2025 09:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 20.708,66)
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02/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 14:42
Registrada a exclusão de dados de ODAIR MARCOS BERNART no BNDT
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20/06/2025 14:42
Registrada a exclusão de dados de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI no BNDT
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101691-53.2017.5.01.0052 : JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO : SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JOSE LOMBARDO JORGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO -
20/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
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20/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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20/05/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.922,16)
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08/05/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/05/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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01/04/2025 06:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:21
Suspenso o processo por convenção das partes
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17/12/2024 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.236,80)
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10/12/2024 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.188,00)
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03/12/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 33.632,28)
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30/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 16/10/2024
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16/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
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10/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
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07/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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07/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/10/2024 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/10/2024 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/10/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101691-53.2017.5.01.0052 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO RECLAMADO: SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 05 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT;Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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12/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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03/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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15/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP em 14/05/2024
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09/04/2024 14:54
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
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15/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/02/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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24/10/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
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29/09/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/09/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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15/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/05/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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28/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/04/2023 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.247,59)
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10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ODAIR MARCOS BERNART em 09/03/2023
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02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ODAIR MARCOS BERNART em 01/03/2023
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02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 01/03/2023
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24/02/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
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16/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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15/02/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) ODAIR MARCOS BERNART
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15/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR MARCOS BERNART
-
15/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
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09/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/02/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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10/01/2023 17:15
Registrada a inclusão de dados de ODAIR MARCOS BERNART no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2022 18:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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08/11/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/11/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ODAIR MARCOS BERNART em 07/11/2022
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21/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ODAIR MARCOS BERNART em 20/10/2022
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28/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
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28/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 23:06
Expedido(a) notificação a(o) ODAIR MARCOS BERNART
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26/09/2022 23:06
Expedido(a) edital a(o) ODAIR MARCOS BERNART
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20/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 13/09/2022
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22/08/2022 10:31
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/08/2022 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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09/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 08/08/2022
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21/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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15/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/07/2022 10:51
Encerrada a conclusão
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05/07/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/07/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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15/06/2022 02:52
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 14/06/2022
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14/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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13/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2022 10:38
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor requerendo direcionamento da Execução a Segunda Ré )
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03/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
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02/05/2022 13:59
Registrada a inclusão de dados de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 25/03/2022
-
22/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 21/03/2022
-
18/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
17/03/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
17/03/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
17/03/2022 12:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/03/2022 12:37
Determinada a inclusão de dados de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2022 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
17/03/2022 11:26
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 14/03/2022
-
14/03/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora on line)
-
05/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
04/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/02/2022 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor requerendo penhora on line )
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
15/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
15/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 14/02/2022
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
09/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
09/12/2021 15:28
Homologada a liquidação
-
09/12/2021 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/12/2021 13:46
Encerrada a conclusão
-
09/12/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 26/11/2021
-
18/11/2021 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Autor)
-
23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
22/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 22/09/2021
-
21/09/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre os cálculos da Contadoria)
-
21/09/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Calculos)
-
10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
09/09/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
09/09/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
09/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/08/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 14/06/2021
-
14/06/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
01/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
28/05/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
28/05/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
28/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/05/2021 16:55
Iniciada a execução
-
04/05/2021 16:55
Transitado em julgado em 26/04/2021
-
04/05/2021 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2019 07:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/08/2019
-
24/08/2019 07:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 15/08/2019
-
24/08/2019 07:02
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 15/08/2019
-
19/08/2019 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2019 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
-
23/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-33 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-33 sem efeito suspensivo
-
17/07/2019 16:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/07/2019
-
09/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 08/07/2019
-
08/07/2019 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/07/2019 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
26/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO - CPF: *10.***.*45-86 sem efeito suspensivo
-
19/06/2019 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de SELT SERVICO ESPECIALIZADO EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/04/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2065.01
-
16/04/2019 14:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
16/04/2019 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR DE SOUZA COUTINHO
-
26/02/2019 13:56
Audiência instrução realizada (26/02/2019 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2019 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/10/2018 14:39
Audiência instrução realizada (10/10/2018 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2018 11:39
Audiência instrução redesignada (26/02/2019 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2018 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 08:58
Encerrada a conclusão
-
16/05/2018 16:52
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/05/2018 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 11:56
Audiência una realizada (15/05/2018 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 11:14
Audiência instrução redesignada (10/10/2018 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2018 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2018 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2018 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2017 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
23/10/2017 16:48
Audiência una designada (15/05/2018 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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