TRT1 - 0100767-43.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:27
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 29/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dff99c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERREIRA DA SILVA -
14/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
14/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
14/08/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 12/08/2025
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 06/08/2025
-
01/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100767-43.2023.5.01.0501 RECLAMANTE: GUILHERME FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ROSEMARY DE ALMEIDA FREITAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
31/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
30/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d71d3 proferido nos autos.
Com razão o réu, a execução foi extinta com a quitação do acordo. Assim sendo, libere-se o depósito recursal ao réu.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. NILOPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERREIRA DA SILVA -
08/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
08/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
08/07/2025 08:45
Desarquivados os autos
-
04/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 25.804,06)
-
01/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 23.448,86)
-
27/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41930f5 proferido nos autos.
Com razão o reclamante, venha a ré com os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme demonstrativo de id nº f7a690d, em 05 dias.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/06/2025 09:54
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c17baf6) para Manifestação
-
12/06/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
05/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
05/06/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/06/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/06/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/06/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 220.000,00)
-
26/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
01/08/2024 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/08/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/08/2024 08:46
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 08:46
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2024 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
14/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2024 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2024 10:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
16/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
16/04/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10.702,34)
-
16/04/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/04/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
03/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2024 11:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
02/04/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/03/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/03/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2024 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.455,18
-
14/03/2024 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
20/02/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/02/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2024 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/12/2023 11:46
Audiência una realizada (05/12/2023 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/12/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
16/10/2023 11:42
Audiência una designada (05/12/2023 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
16/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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