TRT1 - 0101031-80.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA *66.***.*80-82 em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTA em 28/04/2025
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9bbf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA *66.***.*80-82 -
07/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA *66.***.*80-82
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07/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTA
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07/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/04/2025 08:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/04/2025 08:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
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06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/04/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
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21/08/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 15:13
Iniciada a execução
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21/08/2024 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/08/2024 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTA
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21/08/2024 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/08/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA *66.***.*80-82 em 18/07/2024
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11/07/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTA em 03/07/2024
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26/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101031-80.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA *66.***.*80-82 DESTINATÁRIO(S): ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTAFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 21/08/2024 12:55 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 22 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA *66.***.*80-82
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22/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA JULIANA DOS SANTOS COSTA
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22/06/2024 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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