TRT1 - 0100804-15.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-15.2022.5.01.0078 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: DIOGENES VIANA FLORIO RECORRIDO: EDITORA GLOBO S/A, LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:c91992e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e ACOLHER a arguição de cerceio de defesa para considerar válidos os depoimentos de Gilmar Gomes da Silva e Daniel da Silva Pereira, na qualidade de testemunhas, deixando, porém, de declarar a nulidade da sentença, a teor dos arts. 796 da CLT e 282, § 2º, do CPC.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da dobra das férias ao longo do período contratual imprescrito, acrescidas de 1/3, e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, com reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias, além de honorários de sucumbência, ora fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pelas rés, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 80.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória do terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP -
23/04/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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03/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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03/04/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGENES VIANA FLORIO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 02/04/2025
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02/04/2025 02:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75db6cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação às parcelas de exigibilidade anterior a 14/09/2017, e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por DIOGENES VIANA FLORIO em face de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA – EPP e EDITORA GLOBO S/A, na forma da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, com suspensão da exigibilidade aplicada à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 9.753,56, incidentes sobre o valor da causa, das quais dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGENES VIANA FLORIO -
19/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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19/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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19/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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19/03/2025 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.753,56
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19/03/2025 20:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGENES VIANA FLORIO
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10/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/02/2025 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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15/01/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 17:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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04/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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04/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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04/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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04/10/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 31/07/2024
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 31/07/2024
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 31/07/2024
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31/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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31/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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31/07/2024 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EDITORA GLOBO S/A sem efeito suspensivo
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30/07/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7da84a proferida nos autos. DESPACHO PJe Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, por incabível, tendo em vista tratar-se de mero despacho.Intime-se.Após, cumpra-se o despacho de #id:2623f1d. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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16/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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16/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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16/07/2024 11:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA GLOBO S/A
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16/07/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 15/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 15/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 15/07/2024
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15/07/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de25dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela ré.Intimem-se.Prossiga-se com a inclusão do feito em pauta de instrução.
TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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02/07/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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02/07/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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02/07/2024 00:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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28/06/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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28/06/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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21/06/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 19/06/2024
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19/06/2024 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 11/06/2024
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12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 11/06/2024
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11/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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11/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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11/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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03/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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03/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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03/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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29/05/2024 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 23:48
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 15/02/2024
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 15/02/2024
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 15/02/2024
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25/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
-
24/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
-
24/01/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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24/01/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2024 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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19/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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19/12/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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19/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/12/2023 18:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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22/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2024 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALOISIO SOARES FRANKLIN em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de VANIA MARIA SERRA NEGRI em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO SERRA NEGRI em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de WLADIMYR NEGRI em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de EVOLUCAO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RADIO EXCELSIOR S/A em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 09/08/2023
-
02/08/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/08/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALOISIO SOARES FRANKLIN
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA SERRA NEGRI
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SERRA NEGRI
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMYR NEGRI
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUCAO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO EXCELSIOR S/A
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
31/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
-
31/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/07/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2023 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 00:05
Expedido(a) notificação a(o) JORGE FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALOISIO SOARES FRANKLIN em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VANIA MARIA SERRA NEGRI em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO SERRA NEGRI em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO LORENTE JUNIOR em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de WLADIMYR NEGRI em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS TEDESCO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA TATIANA DA SILVA FERREIRA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOCALOG DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUCAO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de L2 DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - EPP em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ICARO MANUSEIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAX VEND DISTRIBUICAO LTDA - ME em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUTIVA DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES LTDA em 09/03/2023
-
27/02/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2023 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ALOISIO SOARES FRANKLIN
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) VANIA MARIA SERRA NEGRI
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) JORGE FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO SERRA NEGRI
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO LORENTE JUNIOR
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) WLADIMYR NEGRI
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MOISES DOS SANTOS TEDESCO
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIA TATIANA DA SILVA FERREIRA
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LOCALOG DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) EVOLUCAO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) L2 DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ICARO MANUSEIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MAX VEND DISTRIBUICAO LTDA - ME
-
24/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) EVOLUTIVA DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES LTDA
-
19/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de SNC SISTEMA NACIONAL DE CIRCULACAO LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA GLOBO DE NOTICIAS LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de VALOR ECONOMICO S.A. em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA FARIA LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de J N N GOMES EIRELI em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACOES S.A. em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 11/11/2022
-
31/10/2022 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2022 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VALOR ECONOMICO S.A.
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA GLOBO DE NOTICIAS LTDA
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) J N N GOMES EIRELI
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA FARIA LTDA
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACOES S.A.
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO EXCELSIOR S/A
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SNC SISTEMA NACIONAL DE CIRCULACAO LTDA
-
03/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
-
28/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 27/09/2022
-
27/09/2022 19:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda da Inicial em Peça Substitutiva)
-
21/09/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de rol de testemunhas)
-
20/09/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
-
19/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/09/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
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14/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/09/2022 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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