TRT1 - 0100417-64.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0586bcc proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado lançada nos autos, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA -
08/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
08/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/09/2025 14:09
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 14:07
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2024 12:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2024
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30/08/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/08/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
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06/08/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/08/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/08/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/07/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/07/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a125f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATOrd 0100417-64.2023.5.01.0207, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito, na forma da decisão supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos legais.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, observados os parâmetros fixados na decisão.Conforme decisão supra, condeno a parte autora ao pagamento de multa em favor da parte contrária, conforme decisão supra (CLT, arts. 793-B e 793-C).
Na execução, observe-se que “A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. ” (CPC, art. 98, § 4º ).Autorizo, em execução, o abatimento dos valores quitados sob idêntico título.Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento. Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada.Custas de R$160,00 calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado da condenação, ônus da primeira ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
O Município é isento, na forma do art. 790-A, I, CLT.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se a Fiscalização do Trabalho, com cópia da sentença RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
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03/07/2024 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/07/2024 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
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28/06/2024 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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28/06/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
21/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
21/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
08/05/2024 17:49
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2024 17:49
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2024 21:18
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2024 21:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/04/2024 01:48
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2024 01:48
Audiência inicial cancelada (24/07/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2024 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 08:44
Expedido(a) edital a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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24/01/2024 08:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/12/2023
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de RUCKER E LONGO ADVOGADOS em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/11/2023 00:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/11/2023 00:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
28/11/2023 00:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
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28/11/2023 00:40
Audiência inicial designada (24/07/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA em 27/11/2023
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27/11/2023 13:28
Audiência inicial realizada (27/11/2023 10:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
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23/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/11/2023 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de RUCKER E LONGO ADVOGADOS em 31/10/2023
-
27/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
26/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
26/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
24/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
-
23/10/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
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17/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
04/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/07/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 05:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO FELIX DA SILVA
-
26/06/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:10
Audiência inicial designada (27/11/2023 10:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/06/2023 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/04/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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