TRT1 - 0100636-11.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2fd96 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VIBRA ENERGIA S.A 2. TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA Recorrido(a)(s): 1. TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA 2. VIBRA ENERGIA S.A Recurso de: VIBRA ENERGIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 611-A; artigo 611-A, §3º; artigo 611-B; artigo 9º; artigo 444; artigo 444, §U; artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/1806/1806 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA -
04/03/2024 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 12:47
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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04/03/2024 12:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.723,26)
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02/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 01/03/2024
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26/02/2024 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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16/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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16/02/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA sem efeito suspensivo
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16/02/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/02/2024
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14/02/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/01/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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29/01/2024 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.723,26
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29/01/2024 22:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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03/10/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/09/2023 08:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2023 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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15/09/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 13:57
Audiência de instrução realizada (11/09/2023 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/07/2023
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 03/07/2023
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29/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/06/2023
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29/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 28/06/2023
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20/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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19/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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19/06/2023 14:58
Audiência de instrução designada (11/09/2023 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 14:58
Audiência de instrução cancelada (12/09/2023 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2022 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2022 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/11/2022 09:53
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/11/2022 01:45
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/11/2022
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04/11/2022 01:45
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 03/11/2022
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/10/2022
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 26/10/2022
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19/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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18/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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18/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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18/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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18/10/2022 16:11
Audiência de instrução designada (12/09/2023 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 06/10/2022
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05/10/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA AUTOR)
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22/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/09/2022
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20/09/2022 20:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação se opondo ao juizo cem por cento digital.)
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23/08/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA em 02/08/2022
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29/07/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (INTERESSE NA CONCILIAÇÃO)
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29/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE FIGUEIREDO PEREIRA
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28/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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27/07/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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