TRT1 - 0101163-94.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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13/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DA SILVA em 28/08/2025
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28/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/08/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DA SILVA em 19/08/2025
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19/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 15/08/2025
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12/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME em 07/08/2025
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05/08/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 15:07
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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24/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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23/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
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23/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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23/07/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A sem efeito suspensivo
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21/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME em 14/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DA SILVA em 11/07/2025
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10/07/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f1f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço de ambos os embargos de declaração e os acolho em parte, para sanar omissões, sem efeito modificativo.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES DA SILVA -
26/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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26/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
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26/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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26/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 11:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 11:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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03/06/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME em 02/06/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 30/05/2025
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27/05/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f92ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES DA SILVA -
20/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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20/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME em 19/05/2025
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09/05/2025 09:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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02/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74c0be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por RODRIGO GONÇALVES DA SILVA em face de FFS BIG SPEED SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS EIRELI – ME, SAN SPEED ENTREGAS RÁPIDAS LTDA e GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S.A, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo a 3ª ré de forma subsidiária, ao pagamento de: - adicional de periculosidade e reflexos; - aviso prévio proporcional de 57 dias; - 11/12 de férias proporcionais de 2023/2024 + 1/3, já observada a projeção do aviso prévio e conforme pedido; - 05/12 de 13º proporcional de 2023, conforme pedido; - integralização dos depósitos de FGTS, acrescidos da indenização compensatória de 40%; - penalidade prevista no artigo 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%); -indenização do período estável; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao empregado, para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS, bem como expeça-se ofício à SRT para habilitação do empregado ao seguro desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais previstos para percepção do benefício.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, FGTS + 40%, penalidade prevista no artigo 467 da CLT.
Custas de R$ 1.200,00 pelas rés, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/04/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/02/2025
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06/02/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101163-94.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: RODRIGO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO GONCALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das respostas dos ofício expedidos e do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (informações bancárias), para manifestação em 10 dias, inclusive para apresentação de razões finais, nos termos da ata de audiência #id:f003e5c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES DA SILVA -
17/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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17/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 17:31
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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10/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 06/12/2024
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18/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/10/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/10/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 23/10/2024
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19/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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20/08/2024 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101163-94.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: RODRIGO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e para comparecer à audiência no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência: 19/08/2024 09:45INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIAA audiência será realizada por meio da Plataforma Zoom, com acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt56.rj (ID da reunião: 469 636 5257).1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 23120110560706200000189871096 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3- O não comparecimento do RECLAMANTE a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes e testemunhas deverão comparecer portando suas carteiras de trabalho.
Pode o EMPREGADOR se fazer representar por preposto, devendo apresentar cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5- As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo a reclamada disponibilizar a defesa, com documentos, no sistema no prazo máximo de 24 horas antes da audiência. 5.1- A habilitação poderá ser diligenciada pelo próprio advogado via sistema.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de visualização do processo via PJE sem habilitação e/ou certificado digital, tendo em vista as últimas alterações na configuração do PJE. 5.2- A habilitação do advogado em nome do qual a parte deseja que as notificações sejam publicadas devem ser feitas PELOS PRÓPRIOS PATRONOS JÁ CADASTRADOS, haja vista tal funcionalidade no menu "solicitar habilitação", bem como a possibilidade de peticionamento sem habilitação nos autos. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental, testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica desde já, o reclamado notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art. 396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9- Recomenda-se as partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 11- ATENÇÃO: A audiência será realizada em sessão UNA.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
15/07/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
15/07/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
15/07/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
15/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
15/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
04/07/2024 12:19
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 21:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 21:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
17/04/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
16/04/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DA SILVA em 06/03/2024
-
24/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
23/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
23/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
23/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
23/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DA SILVA em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:41
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 13:40
Audiência una cancelada (15/04/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
07/02/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
07/02/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
07/02/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 11:38
Audiência una designada (15/04/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 11:38
Audiência una cancelada (25/03/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DA SILVA em 18/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
06/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
06/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
-
06/12/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 13:29
Audiência una designada (25/03/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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