TRT1 - 0100306-69.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100306-69.2024.5.01.0264 : MARIA ALICIA DA COSTA GOES : PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) ofício(s) para transferência do valor de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ALICIA DA COSTA GOES em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICIA DA COSTA GOES
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05/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/02/2025 18:30
Conhecido o recurso de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-05 e não provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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08/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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06/12/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c604b23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar à reclamante MARIA ALICIA DA COSTA GOES, nos termos e limites da fundamentação, a seguinte verba: a) indenização por dano moral.
Considerando a sucumbência recíproca na demanda, as partes devem reciprocamente honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, todavia, a exigibilidade deste crédito quanto aos honorários devidos ao advogado da parte ré deverá ficar suspensa pelo prazo de 2 anos até futura modificação patrimonial da autora, não sendo o caso de permitir-se a dedução do seu crédito na hipótese dos autos. As verbas deferidas encontram-se liquidadas, conforme planilha de cálculos de #id:ccf1ba1, que integra o presente julgado, e estão acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Sendo deferida apenas verba de natureza indenizatória, não é cabível a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Custas pela reclamada no importe de R$275,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$11.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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